Decreto proíbe taxas para acompanhantes nas maternidades de Mato Grosso do Sul

A partir desta quinta-feira (25) está oficialmente proibida em Mato Grosso do Sul a cobrança de taxas para que acompanhantes assistam aos partos nas maternidades particulares. O decreto, publicado hoje, engloba os valores cobrados a título de higienização, esterilização ou demais procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar nos centros obstétricos. O projeto, apresen…

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A partir desta quinta-feira (25) está oficialmente proibida em Mato Grosso do Sul a cobrança de taxas para que acompanhantes assistam aos partos nas maternidades particulares. O decreto, publicado hoje, engloba os valores cobrados a título de higienização, esterilização ou demais procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar nos centros obstétricos.

O projeto, apresentado pelo deputado Paulo Duarte (PT-MS), foi aprovado pelos deputados estaduais no último dia 9. Com o decreto, assinado pelo governador André Puccinelli (PMDB), foi estabelecida uma multa de até 5.000 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), aproximadamente R$ 75 mil.

Com a lei, as maternidades particulares de Mato Grosso do Sul devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

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