Começa em novembro proibição da pesca para reprodução de peixes nos rios de MS

Vai de 05 de novembro a 28 de fevereiro de 2012 o período de proibição da pesca para a reprodução natural do estoque pesqueiro. A resolução nº 024 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), estabelecendo os quatro meses de Piracema, foi publicada na edição de sexta-feira, 07 […]

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Vai de 05 de novembro a 28 de fevereiro de 2012 o período de proibição da pesca para a reprodução natural do estoque pesqueiro. A resolução nº 024 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), estabelecendo os quatro meses de Piracema, foi publicada na edição de sexta-feira, 07 de outubro, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE/MS).

A proibição definida pela Semac recai sobre as bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água. A normatização é praticamente a mesma dos últimos anos.

Ficará permitida a pesca de subsistência – para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais – na bacia hidrográfica do rio Paraguai, de forma desembarcada ou em barco a remo e utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado. Nesse caso, a cota diária permitida por pescador, para retirada dos rios, é de três quilos de pescado de qualquer espécie ou um exemplar de qualquer espécie. Sempre observando os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.

Estão permitidos a pesca de caráter científico; despesca; transporte; comercialização; beneficiamento; industrialização e o armazenamento de peixes, com a devida comprovação de origem, proveniente de aquicultura ou pesque-pague licenciado por órgãos como o Ministério da Pesca e Aquicultura. A proibição da pesca acontece como proteção à reprodução natural dos peixes.

Quem não obedecer às regras pode receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de ter que pagar um acréscimo de R$ 20 por cada quilo de pescado irregular apreendido. Há ainda a possibilidade de prisão em flagrante e a apreensão de todo o material utilizado na pesca irregular. Por este crime ambiental o pescador pode pegar uma pena de um a três anos de detenção, caso seja condenado.

A resolução fixa ainda o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

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