CAS vota redução de alíquota previdenciária para empregado e empregador doméstico

A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico deverá ser discutida e votada em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão passariam a pagar, cada um, […]

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A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico deverá ser discutida e votada em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão passariam a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.

A proposta (PLS 189/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretende estimular a formalização do emprego doméstico. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

Vanessa Grazziotin defendeu o corte de 50% na contribuição para o setor doméstico por entender que recentes medidas de inclusão previdenciária não renderam os benefícios esperados para a categoria. Como reforço ao seu argumento, lembrou a possibilidade de o patrão deduzir pagamentos feitos ao empregado doméstico do Imposto de Renda devido, medida que – na sua opinião – teria incentivado mais quem já dava tratamento formal a essa relação de emprego que ajudado a criar novos postos de trabalho doméstico.

No parecer favorável ao PLS 189/11, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Apesar de o Ipea constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no país entre 1999 e 2009, Paim observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período.

Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime Geral da Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento – comentou Paim.

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