Cartórios: STF indefere liminar e decide que não há direito adquirido

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, cassou a liminar que mantinha titulares sem concurso na frente de cartórios do Estado, que eram mantidos nas funções por força de liminares, como Paulo Pedra e Carlos Henrique dos Santos Pereira. Discutia-se a possibilidade de efetivação de substitutos de serventias extrajudiciais como titulares de cartório, cuja […]

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, cassou a liminar que mantinha titulares sem concurso na frente de cartórios do Estado, que eram mantidos nas funções por força de liminares, como Paulo Pedra e Carlos Henrique dos Santos Pereira.

Discutia-se a possibilidade de efetivação de substitutos de serventias extrajudiciais como titulares de cartório, cuja vacância tenha se dado após a vigência da Constituição Federal de 1988, bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça para exercer o controle sobre os atos de delegação promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ressaltou-se que a jurisprudência do STF se consolidara, há muito, no sentido da indispensabilidade do certame nesses casos. Consignou-se, ademais, que a atual Carta inaugurou uma nova era, ao romper a tradição política feudal de atribuição de titulações de cartórios e ao estabelecer que os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade deveriam nortear a ascensão às funções públicas. Assim, os substitutos não têm direito adquirido a ser investido na titularidade quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.

Fica, assim, rejeitada a permuta de cartórios entre uma mesma família, questionada várias vezes na Justiça, pois não havia uma padronização sobre a forma de aplicar a lei.

A permuta é uma manobra em que o membro mais velho da família, titular de um cartório de grande movimento e perto de se aposentar, trocava de cartório com o membro mais novo da família, titular de um cartório pequeno. Dessa forma, as famílias se perpetuavam à frente de cartórios altamente rentáveis.

O vereador e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS), Paulo Pedra, por telefone nos informou que a Associação vai promover a avaliação da medida durante esta semana e tomará as providências que acreditarem corretas em relação à essa decisão.

 

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