Candidatos às eleições de 2012 têm até amanhã para se filiar a partido político

Termina amanhã (7) o prazo de filiação a um partido político para os que pretendem disputar um cargo eletivo nas eleições municipais do ano que vem. De acordo com a Lei 9.504 de1997, que rege o processo eleitoral, para disputar uma vaga eletiva o candidato tem que ser filiado a um partido político e apenas […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Termina amanhã (7) o prazo de filiação a um partido político para os que pretendem disputar um cargo eletivo nas eleições municipais do ano que vem. De acordo com a Lei 9.504 de1997, que rege o processo eleitoral, para disputar uma vaga eletiva o candidato tem que ser filiado a um partido político e apenas por intermédio dele poderá requerer o registro de sua candidatura, o que deve ser feito com até um ano de antecedência das eleições.

Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Nos dias 10 e 30 de junho de 2012, serão realizadas as convenções partidárias que escolherão os candidatos aos cargos em disputa. Os registros dos candidatos poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do próximo ano, pelos partidos, e, até o dia 10 de julho, pelos próprios candidatos escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.

Nas eleições municipais de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 814 recursos questionando a filiação partidária de candidatos. Nas eleições gerais de 2010, foram 332 recursos questionando esse requisito, segundo informações da área de estatística do TSE.

O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano para a candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança jurídica.

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor e é uma das condições de elegibilidade conforme estabelece o Artigo 14 da Constituição Federal.

Conteúdos relacionados