As eleições no município de Paraíso das Águas, em Mato Grosso do Sul, devem ser realizadas conforme calendário nacional de eleições. Esta é a decisão tomada por maioria de votos, pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (1º).

A decisão ocorreu em um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS) com o objetivo de anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) que autorizou a realização da primeira eleição no município, em 2010.

Segundo a PRE, a Constituição Federal determina que as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores sejam realizadas simultaneamente em todo o Brasil.

“O texto constitucional, que define a regra da simultaneidade, não realiza qualquer distinção em relação ao aspecto temporal da criação do município, estendendo seu comando também para os recém criados, em sua primeira eleição”, argumenta a procuradoria.

Paraíso das Águas

Paraíso das Águas originou do desmembramento dos municípios de Água Clara, Chapadão do Sul e Costa Rica. Em 2003, a Lei Estadual nº 2.679 emancipou o município. Contudo, a criação da cidade foi questionada perante Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, que alegou não cumprimento dos requisitos constitucionais. Em 2008, emenda à Constituição tornou válida a criação da cidade.

O TRE-MS, então, marcou as eleições de Paraíso das Águas para o dia 14 de março de 2010, mas o pleito foi suspenso um mês antes por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar formulado pela PRE/MS. O mérito da ação somente foi julgado ontem.