Câmara do TCE/MS julga contratos administrativos irregulares

Durante a Sessão da 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), realizada nesta terça-feira (16), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, juntamente com o do representante do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, analisaram 39 processos referentes a contratos irregulares, dos quais oito […]

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Durante a Sessão da 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), realizada nesta terça-feira (16), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, juntamente com o do representante do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, analisaram 39 processos referentes a contratos irregulares, dos quais oito continham irregularidades.

O processo TCE/MS 2820/2009, foi relatado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, celebrado sob o contrato administrativo nº 058/2009, entre a prefeitura municipal de Iguatemi e a empresa Kleszcz Ranghetti & Cia Ltda., para fornecimento de combustível.

Em seu relatório-voto o conselheiro José Ricardo alegou que “os pagamentos não guardam conformidade com o montante das notas fiscais, superando-as em R$ 2.009,16”, e que os documentos não foram enviados ao TCE dentro do prazo legal, portanto, declarou irregular e ilegal a etapa da execução do contrato nº 058/2009, aplicou multa no valor de 50 UFERMS, além de impugnar a importância de R$ 2.009,16, a ser pago pelo prefeito municipal de Iguatemi, José Roberto Felippe Arcoverde.

O conselheiro Iran Coelho das Neves relatou o processo, TC/MS 7499/2005, firmado entre a prefeitura municipal de Tacuru e a empresa Paulo Junges Advogados Associados para contratação de assessoria jurídica cujo conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato administrativo nº 08/2005, além de aplicar multa de 300 UFERMS ao prefeito de Tacuru à época, Cláudio Rocha Barcelos.

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