Câmara aprova exigência de etiquetas em roupas íntimas com alertas sobre riscos de doenças
A obrigatoriedade de inserção de mensagens nas etiquetas de roupas íntimas foi aprovada, hoje (10), em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). De origem do Senado Federal, o projeto torna obrigatória mensagens que recomendam os consumidores a fazer exames periódicos de prevenção de câncer de mama, colo de útero e […]
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A obrigatoriedade de inserção de mensagens nas etiquetas de roupas íntimas foi aprovada, hoje (10), em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). De origem do Senado Federal, o projeto torna obrigatória mensagens que recomendam os consumidores a fazer exames periódicos de prevenção de câncer de mama, colo de útero e próstata.
Como a aprovação do projeto se deu em caráter conclusivo e, também, foi aprovado pelo Senado, ele será encaminhado à sanção presidencial. O projeto, no entanto, poderá ser votado pelo plenário da Câmara caso seja apresentado recurso assinado por 52 deputados.
“É uma iniciativa louvável que visa a proteger a saúde da população. Quando se verifica o aumento dos casos de câncer de mama, de colo de útero e de próstata, é fundamental alertar a população para a importância da prevenção, com exames periódicos”, disse o presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Pelo texto aprovado, passa a ser obrigatória a fixação em cuecas para adultos, produzidas ou comercializadas no Brasil, de etiquetas com advertência sobre a importância dos homens com mais de 40 anos de idade fazerem o exame periódico para a detecção precoce do câncer de próstata.
Para as calcinhas para adultos, será obrigatória a etiqueta com advertência sobre a importância do uso de preservativo como forma de prevenção de câncer de colo de útero e do exame periódico para as mulheres com vida sexual ativa. Também é obrigatória a etiqueta em sutiãs com alerta para a necessidade do autoexame dos seios a fim de detectar sinais de câncer de mama.
O texto aprovado pela CCJ também define as penalidades para quem descumpri as regras. Elas vão da advertência ao cancelamento do registro do produto e suspensão de autorização para o funcionamento da empresa que não observar os dispositivos da lei. Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer as condições para a aplicação e fiscalização dessas normas.
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