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Beneficiários da tarifa social de energia em MS devem fazer recadastramento urgente

O consumidor deve ficar atento ao prazo de recadastramento do benefício da tarifa social de energia elétrica, para descontos que variam de 10% a 65%, conforme consumo. As famílias que já possuem o benefício precisam se cadastrar pelos novos critérios com urgência. O não recadastramento implicará em perda do benefício. Os novos critérios são os […]
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O consumidor deve ficar atento ao prazo de recadastramento do benefício da tarifa social de energia elétrica, para descontos que variam de 10% a 65%, conforme consumo. As famílias que já possuem o benefício precisam se cadastrar pelos novos critérios com urgência. O não recadastramento implicará em perda do benefício.

Os novos critérios são os seguintes:

• A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo;

• Pessoa idosa (mais de 65 anos) que receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), fornecido a quem não recebe nenhum benefício previdenciário;

• Pessoa com deficiência e incapacidade para o trabalho, comprovada pelo INSS;

• Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham renda menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, o direito ao desconto varia de 10% a 100%.

Para as famílias com consumo de média móvel maior que 40 kWh o prazo vigente para perda do benefício é até setembro, média móvel maior que 30 kWh, até outubro e média móvel menor ou igual a 30 kWh o prazo encerra em novembro.

Cadastro

Para realizar o cadastro é necessário ir até uma loja de atendimento da Enersul ou pelo telefone: 08007227272, com as seguintes informações: Nome completo; número do CPF; documento oficial com foto e número de identificação social. No caso de família indígena e quilombola, o indígena pode apresentar o número do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) em substituição aos demais documentos.

O não recadastramento pelos novos critérios acarretará em perda do benefício já no faturamento de dezembro de 2011.

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