Beneficiários da tarifa social de energia em MS devem fazer recadastramento urgente
O consumidor deve ficar atento ao prazo de recadastramento do benefício da tarifa social de energia elétrica, para descontos que variam de 10% a 65%, conforme consumo. As famílias que já possuem o benefício precisam se cadastrar pelos novos critérios com urgência. O não recadastramento implicará em perda do benefício. Os novos critérios são os […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O consumidor deve ficar atento ao prazo de recadastramento do benefício da tarifa social de energia elétrica, para descontos que variam de 10% a 65%, conforme consumo. As famílias que já possuem o benefício precisam se cadastrar pelos novos critérios com urgência. O não recadastramento implicará em perda do benefício.
Os novos critérios são os seguintes:
• A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
• Pessoa idosa (mais de 65 anos) que receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), fornecido a quem não recebe nenhum benefício previdenciário;
• Pessoa com deficiência e incapacidade para o trabalho, comprovada pelo INSS;
• Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham renda menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, o direito ao desconto varia de 10% a 100%.
Para as famílias com consumo de média móvel maior que 40 kWh o prazo vigente para perda do benefício é até setembro, média móvel maior que 30 kWh, até outubro e média móvel menor ou igual a 30 kWh o prazo encerra em novembro.
Cadastro
Para realizar o cadastro é necessário ir até uma loja de atendimento da Enersul ou pelo telefone: 08007227272, com as seguintes informações: Nome completo; número do CPF; documento oficial com foto e número de identificação social. No caso de família indígena e quilombola, o indígena pode apresentar o número do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) em substituição aos demais documentos.
O não recadastramento pelos novos critérios acarretará em perda do benefício já no faturamento de dezembro de 2011.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Lula segue internado e fará exames de sangue, diz boletim médico
Alta está prevista para a próxima semana
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.