TSE nega direito de resposta a Dilma contra jornal de SC

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi julgou, ontem, improcedente representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff e sua coligação, “Para o Brasil Seguir Mudando”, pedem direito de resposta contra a empresa proprietária do jornal Folha SC, por divulgação de suposta frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha […]

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi julgou, ontem, improcedente representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff e sua coligação, “Para o Brasil Seguir Mudando”, pedem direito de resposta contra a empresa proprietária do jornal Folha SC, por divulgação de suposta frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha eleitoral.

O jornal teria atribuído à Dilma a autoria da frase “Nem Cristo me tira essa vitória”, impressa na coluna assinada por Celso Machado. Dilma e sua coligação sustentam que ela jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve “propaganda eminentemente difamatória e negativa” com o objetivo de “degradar a honra e a imagem da candidata”.

A ministra ressaltou que apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.

Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que “a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo e não macula a honra ou a imagem da então candidata.

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