TSE arquiva pedido de cassação de registro de Dilma

O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência. Cabe recurso ao próprio TSE. O advogado da campanha tucana, Ricardo Penteado, que vai recorrer da […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.

Cabe recurso ao próprio TSE. O advogado da campanha tucana, Ricardo Penteado, que vai recorrer da decisão no plenário do TSE. Segundo ele, a ação pedia a abertura de uma investigação, inclusive com pedidos de liminares para dar à Justiça Eleitoral acesso a provas produzidas nos inquéritos que apuram o caso.

“Não é próprio de uma petição inicial trazer elementos de provas. É evidente que existem ilícitos que precisam ser apurados em outros foros, mas no eleitoral precisa haver alguma providência. A motivação eleitoral nos parece evidente”, afirmou Penteado.

O pedido havia sido feito pela coligação devido à violação dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao PSDB, entre elas o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.

Segundo o corregedor do TSE, as provas apresentadas pela defesa do candidato tucano na ação não demonstram de forma concreta que a quebra de sigilos fiscais de tucanos tenha beneficiado a candidatura de Dilma Rousseff. O ministro avaliou que também não existem evidências de que o caso tenha provocado danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.

Em sua decisão, Aldir Passarinho entendeu que o caso trata-se de uma questão de cunho penal comum, que deve ser apurada por vias próprias, o que, segundo ele, está sendo feito inclusive com a participação do Ministério Público.

A violação do sigilo fiscal da filha de Serra foi feito a partir de uma procuração falsificada em nome de Antonio Carlos Atella Ferreira.  O acesso às declarações de Imposto de Renda da filha dos anos de 2007 a 2009 ocorreu no dia 30 de setembro do ano passado, na agência da Receita Federal de Santo André.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, afirmou que, diante do não reconhecimento por Veronica Serra da assinatura do documento entregue para obter suas declarações de renda e da afirmação do cartório de que não houve reconhecimento da firma no local, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

Documento da Corregedoria da Receita Federal mostra que a Receita já suspeitava que uma procuração falsificada havia sido utilizada para acessar os dados fiscais de Veronica.

Em ata de reunião da última terça (31), a Corregedoria pede que seja encaminhado ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pedido de solicitação de documentos da “pessoa ‘supostamente autorizada para a retirada das declarações’” de Veronica (Antônio Carlos Atella Ferreira). A ata informa ainda que objetivo é confirmar a autenticidade da procuração.

Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que não pensava em exonerar o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo. “Não estou cogitando fazer isso”, afirmou.

Conteúdos relacionados