TRF conclui que De Sanctis não deu carta branca à PF

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) concluiu que o juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, “não deu carta branca” à Polícia Federal para acesso ilimitado aos dados cadastrais das operadoras de telefonia durante a Operação Castelo de Areia – investigação sobre suposto esquema de evasão […]

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O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) concluiu que o juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, “não deu carta branca” à Polícia Federal para acesso ilimitado aos dados cadastrais das operadoras de telefonia durante a Operação Castelo de Areia – investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo doleiros e executivos da empreiteira Camargo Corrêa.

A decisão é da 5.ª Turma do TRF 3, em votação unânime, e foi publicada em março, mas não interfere em outra decisão, do ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em janeiro, mandou paralisar toda a investigação ao acolher argumentos da defesa da construtora que atribui abusos a De Sanctis.

Em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um diretor de uma das operadoras que alegou constrangimento ilegal os desembargadores rejeitaram acusação a De Sanctis de que teria liberado senhas para os federais consultarem sem restrições arquivos e registros de 13 companhias. No habeas corpus os advogados assinalaram que a ordem judicial “é manifestamente inconstitucional, pois não identifica as pessoas investigadas, tratando-se de requisição claramente genérica e, portanto, não tem o paciente (diretor da operadora) o dever de cumpri-la, não podendo ser responsabilizado pelo crime de desobediência”. Os advogados alegaram “inconstitucionalidade da ordem”.

O desembargador Luiz Stefanini, relator, destacou que De Sanctis “deixou muito claro que a consulta aos dados e cadastros dos usuários e assinantes era restrita às pessoas alvo da investigação em andamento perante a Polícia Federal”. Segundo Stefanini, a ordem judicial foi expressa no sentido de que “eventuais abusos no uso de tais senhas seria de inteira responsabilidade daquelas autoridades”. Advogados de investigados atribuem arbitrariedades a De Sanctis. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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