TRE-RJ defere registro de candidatura de Garotinho a deputado federal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou na tarde desta quarta-feira (28) o registro da candidatura a deputado federal do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A decisão, de acordo com a assessoria de imprensa do TRE-RJ, é provisória e Garotinho tem a candidatura “sub judice”, ou seja, depende de […]
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou na tarde desta quarta-feira (28) o registro da candidatura a deputado federal do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR).
A decisão, de acordo com a assessoria de imprensa do TRE-RJ, é provisória e Garotinho tem a candidatura “sub judice”, ou seja, depende de análise de outra ação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No fim de junho, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro deferiu liminar a Garotinho (PR) suspendendo a decisão do TRE que o condenou a ficar inelegível até 2011 por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE. O processo está com o ministro relator mas não há previsão de data para ser analisado.
Na prática, a decisão do TSE autorizou Garotinho a concorrer a um cargo eletivo nestas eleições. Se isso não acontecesse, ele seria barrado pela Lei da Ficha Limpa por conta da inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Garotinho por conta da condenação no TRE.
Após o pedido de impugnação, Garotinho afirmou, por meio de sua assessoria, que a conduta do MPE era inadequada uma vez que ele só concorreria graças à liminar do TSE. Caso o TSE derrubasse a liminar, na avaliação de Garotinho, ele automaticamente ficaria inelegível.
“A inclusão do meu nome na lista daqueles que tiveram suas candidaturas impugnadas com pedido formulado pela Pocuradoria é desnecessária uma vez que estou protegido por uma liminar que me fora concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Procuradoria visa exclusivamente prejudicar a minha imagem perante a opinião pública em uma clara demonstração de má fé processual.”
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