Termina amanhã prazo para o comércio implantar Programa Aplicativo Fiscal
Termina nessa sexta-feira (31) o prazo para o segmento do comércio implantar a nova versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom. A medida vale para contribuintes varejistas de todo o Estado com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão, que já tenham o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) instalado. A data […]
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Termina nessa sexta-feira (31) o prazo para o segmento do comércio implantar a nova versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom. A medida vale para contribuintes varejistas de todo o Estado com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão, que já tenham o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) instalado. A data limite era 30 de novembro, mas foi estendida para o último dia do ano para atender reivindicação da Federação do Comércio (Fecomércio) e Associação Comercial de Campo Grande.
Em reunião realizada no dia 1° de dezembro entre o secretário de Fazenda do Estado Mário Sérgio Lorenzetto e os presidentes da Fecomércio, Edson Araújo, e da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Luiz Fernando Buainain, ficou acordado a prorrogação do prazo para evitar que a multa aos varejistas incidisse no período de Natal.
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) 30% dos 5.635 contribuintes que se enquadram nesta faixa de receita, não haviam instalado o programa até o final de novembro. Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1° de janeiro deste ano.
PAF-ECF
O Programa Aplicativo Fiscal Programa Aplicativo Fiscal foi padronizado pelos fiscos estaduais e está sendo instalado no comércio de todos os estados do país. “A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco”, comenta o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial (Unicac) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) Edson Ochigame. O gestor explica que o PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal. O software, no formato exigido pelo fisco, pode ser adquirido em empresas especializadas no mercado.
O comerciante que não instalar o sistema em seu estabelecimento até a data-limite pode receber multa no valor de R$ 14.960,00 por equipamento, o equivalente a 1 000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Ochigame explica que alguns segmentos necessitam de mais de um equipamento, como é o caso dos supermercados, que devem instalar uma máquina para cada “caixa”. O gestor ressalta que “se for detectado algum indício de fraude, como algum software que simule o PAF, a multa pode chegar a 6 000 Uferms (R$ 89.760,00)”.
Para Ochigame o sistema traz benefícios tanto para o empresário quanto para o consumidor e destaca que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao comprador a garantia do produto adquirido. “Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal”, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas.
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