TCE rejeita prestação de contas de 4 prefeitos

Durante a sessão da 2º Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada ontem (16) outros cinco processos foram considerados irregulares e ilegais, por não atenderem as normas legais. Relatados pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Waldir Neves, todos os respectivos gestores destes órgãos foram multados, em 300 Uferms no […]

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Durante a sessão da 2º Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada ontem (16) outros cinco processos foram considerados irregulares e ilegais, por não atenderem as normas legais.

Relatados pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Waldir Neves, todos os respectivos gestores destes órgãos foram multados, em 300 Uferms no total. São eles: o prefeito de São Gabriel do Oeste (2009), prefeito de Naviraí (2008), prefeito de Coxim (2005), o prefeito de Bodoquena (2006), e o presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna (2008).

O prazo para o recolhimento da multa imposta aos ordenadores de despesas ao FUNTEC (Fundo Especial de Desenvolvimento Modernização, e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) é de 60 dias.

Ainda cabe recurso.

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