TCE-MS rejeita mais da metade das contas e gestores terão que devolver dinheiro
O Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul julgou hoje 23 processos de contas públicas e mais da metade foram considerados irregulares. Vários prefeitos terão que devolver dinheiro aos cofres públicos.
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O Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul julgou hoje 23 processos de contas públicas e mais da metade foram considerados irregulares. Vários prefeitos terão que devolver dinheiro aos cofres públicos.
O Tribunal de Constas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou hoje 23 processos de contas públicas, dentre os quais 12 foram considerados irregulares.
Além do prefeito de Sete Quedas, Sergio Roberto Mendes (PDT) que terá que devolver aos cofres públicos R$ 98.732,50, o prefeito de Guia Lopes da Laguna, Nelson Inácio Moreno (DEM) também deverá devolver R$ 23.528,76 aos cofres públicos.
As contas foram rejeitadas pelo TCE e entre as principais irregularidades alegadas está a falta de originais de notas fiscais. No processo entregue pela prefeitura, há apenas as cópias dos cheques que foram utilizados para efetuar os pagamentos do convênio da prefeitura municipal com a Associação Lagunense de Saúde.
Laguna Carapã
Em Laguna Carapã, o ex-presidente da Câmara Municipal, Ademar Dalbosco terá que devolver R$ 16.200 para os cofres públicos. Segundo a inspeção ordinária n° 3271/2009, foram detectadas irregularidades e a equipe inspetora considerou que o valor dos subsídios está acima do estipulado em lei, pois a certidão, enviada pelo Legislativo Estadual, engloba remuneração fixa, variável e adicional dos Deputados Estaduais.
Dalbosco ainda foi multado no valor de R$ 439,20 (30 UFERMS).
Segurança Pública
Outro gestor que terá que devolver dinheiros ao erário é o ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Almir Silva Paixão. Os conselheiros constaram irregularidades em contrato firmado entre a secretaria e a Perkal Automóveis.
Almir terá que devolver ao cofre público o valor impugnado de R$ 4.579,96 e pagar multa de R$ 1.464 (100 UFERMS). Ele foi condenado pela não comprovação da totalidade da despesa da execução legal a ser recolhida no prazo de 60 dias ao FUNTC/MS.
O processo é de 2000 e na ocasião a Perkal foi contratada para fornecer peças e serviços para veículos do Corpo de Bombeiros.
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