STF livra segundo político da Ficha Limpa

Apesar de condenada, a deputada de Goiás Isaura Lemos (PDT) não estará sujeita à lei Ficha Limpa e poderá disputar a eleição de 2010, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A nova lei, sancionada este ano, determina que quem foi condenado por colegiado por crimes graves não poderá se eleger. Esta é a segunda […]

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Apesar de condenada, a deputada de Goiás Isaura Lemos (PDT) não estará sujeita à lei Ficha Limpa e poderá disputar a eleição de 2010, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A nova lei, sancionada este ano, determina que quem foi condenado por colegiado por crimes graves não poderá se eleger. Esta é a segunda vez que o Supremo atende ao pedido de um político com ficha suja.

O ministro do STF Dias Toffoli suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos), porque, para ele, a deputada não foi condenada por órgão colegiado e, sim, por juízo de primeiro grau do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).

O relator ressaltou que a liminar concedida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática), “não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) ” .

Primeiro caso

Ontem, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) também foi beneficiado pelo STF. Ele não poderá ter sua candidatura vetada segundo as regras da lei Ficha Limpa. Isso porque, o ministro Gilmar Mendes suspendeu provisoriamente uma decisão do TJ-PI (Tribunal de Justiça) que condenou o parlamentar por danos ao patrimônio público.

Em vigor desde o início do mês, a lei Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em segunda instância e por órgão colegiado (mais de um juiz). Entretanto, o texto já tem sido alvo de diversos questionamentos no Supremo, que hoje recebeu uma ação de contestação do ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL-ES).

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