STF julga recurso de Jader Barbalho na quarta-feira

Depois do impasse no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o tema nesta quarta-feira, ao julgar o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA). Os casos são semelhantes, o que aumenta a expectativa sobre um possível desfecho […]

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Depois do impasse no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o tema nesta quarta-feira, ao julgar o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA). Os casos são semelhantes, o que aumenta a expectativa sobre um possível desfecho do caso.

No julgamento do caso de Roriz, cinco ministros entenderam que a lei deveria ser aplicada de imediato, o que o tornaria inelegível este ano. Outros cinco concluíram que a regra só valeria a partir de 2012, o que lhe permitiria concorrer. O empate às vésperas do primeiro turno das eleições causou desgaste político ao STF.

O tribunal começa a julgar o recurso de Jader com a mesma composição e o mesmo número par de integrantes. Ou seja, há risco de um novo empate. Esse é a preocupação do presidente da Corte, Cezar Peluso, segundo interlocutores.

O recurso de Jader é o primeiro item da pauta. O processo é relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu a inclusão do processo em pauta na última quinta-feira. O parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é pela aplicação imediata da lei.

O recurso de Jader está em repercussão geral. Ou seja, uma decisão nesse caso será aplicada em todas as demais ações envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em julgamento no Judiciário.

Diferentemente de Roriz, que desistiu de concorrer ao governo do DF e colocou a mulher, Weslian, em seu lugar, Jader concorreu e teve votos suficientes para ser eleito senador pelo Pará. Como seu registro foi negado pela Justiça por ter renunciado ao mandato de senador em 2001, para evitar um processo de cassação de mandato por quebra de decoro, seus votos foram considerados nulos.

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