STF condena ex-deputado prisão por desvio de verbas

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (28), por 7 votos a 1, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Donadon terá ainda […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (28), por 7 votos a 1, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.

Donadon terá ainda de devolver R$ 1,6 milhão ao governo de Rondônia e ficará com os direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo da pena. Não cabe recurso que modifique a condenação, mas a defesa pode pedir que as penas sejam reavalidas. Ele é o quarto parlamentar condenado à prisão pelo STF desde a Constituição de 1988.

O ex-parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam sido feitos entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Segundo o MPF, os valores eram distribuídos a empresas de comunicação do estado com o objetivo de favorecimento político a integrantes da família de Donadon.

A defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsabilizado pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. Segundo o advogado Bruno Rodrigues, o ex-deputado, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, apenas limitou-se a assinar cheques. “O que pesa contra o acusado é mera prova iniciatória e o depoimento de outro réu”, disse.

Condenado em primeira instância pelos crimes, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a decisão. Donadon se candidatou à reeleição nas eleições deste ano, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ele obteve 43,6 mil votos e, se tivesse o registro liberado, seria eleito novamente deputado federal.

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