STF adia decisão sobre denúncia de trabalho escravo contra senador
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (6) a decisão sobre se acata ou não denúncia de trabalho escravo contra o senador João Ribeiro (PR-TO). Ele foi acusado de manter, em 2004, 38 trabalhadores em condições análogas a escravidão na fazenda Ouro Verde, localizada no município de Piçarra, interior do Pará. No pleito do […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (6) a decisão sobre se acata ou não denúncia de trabalho escravo contra o senador João Ribeiro (PR-TO). Ele foi acusado de manter, em 2004, 38 trabalhadores em condições análogas a escravidão na fazenda Ouro Verde, localizada no município de Piçarra, interior do Pará. No pleito do último domingo (3), o senador foi reeleito em primeiro lugar, com 375 mil votos.
O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Caso o STF aceite a denúncia do Ministério Público do Pará, Ribeiro passará a ser réu em ação penal, acusado dos crimes de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e fraude de direitos trabalhistas.
A denúncia foi feita depois que o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho fiscalizou a propriedade e libertou os trabalhadores, em fevereiro de 2004. A defesa do parlamentar nega as acusações e afirma que, apesar de ele ser dono da fazenda, o senador não participava de sua administração.
“Não há como caracterizar nem imputar ao senador João Ribeiro o crime de trabalho escravo. Quem ouve vossa excelência reproduzir o relatório [do MPF] certamente vai dizer: ‘que desgraça’. Mas era isso que o acusado fazia? Ele nem esteve na fazenda para contratar qualquer empregado no período de 9 de janeiro a 26 de fevereiro”, afirmou o advogado do parlamentar, João Agripino de Vasconcelos Maia .
Segundo o relatório dos fiscais do Ministério do Trabalho, os trabalhadores eram aliciados no estado de Tocantins, mediante pagando prévio. Na fazenda, de acordo com os fiscais, os trabalhadores eram impedidos de se desligarem do serviço por serem obrigados a contrair dívidas pela compra de alimentos e ferramentas de trabalho na “cantina” da propriedade.
Além disso, de acordo com a denúncia, trabalhos forçados aos sábados e domingos, jornadas exaustivas acima de 12 horas, alojamento impróprio e falta de água própria para consumo configuram condições degradantes de trabalho.
Antes do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, votou pela abertura de ação penal contra o parlamentar. Ela afirmou que a fiscalização encontrou cópias de documentos fiscais que mostrariam as dívidas dos trabalhadores com a fazenda.
Segundo a denúncia, destacou a relatora, praticamente todos os trabalhadores eram de Tocantins e tinham sido levados por transporte contratado pela fazenda. “A persistência de trabalho escravo no Brasil representa a contrariedade à Constituição Federal”, disse a ministra.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se manifestou pela aceitação da denúncia. “Mesmo que não haja restrição à locomoção e que haja apenas condições degradantes de trabalho caracterizam-se, sim, condições análogas ao trabalho escravo. Não se pode transpor para o século 21 aquelas condições que tínhamos na época da escravidão. Não há a menor discussão a respeito da existência de condições absolutamente degradantes”, afirmou.
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