Foram cinco pedidos de candidatura a deputado federal e 13 a deputado estadual, que somados aos outros pedidos, totalizam 371 pedidos

O Tribunal Regional Eleitoral [TRE] divulgou hoje que, além dos 342 pedidos de registro de candidaturas feitos pelos partidos e coligações no dia 5.7.2010 e dos 11 processos principais, em que será verificada a regularidade dos partidos e das coligações, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais 18 pedidos individuais de registro de candidatura. Foram cinco pedidos de candidatura a deputado federal e 13 a deputado estadual, que somados aos outros pedidos, totalizam 371 pedidos.

De acordo com o TRE a legislação permite que os candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público impugnem os pedidos no prazo de 5 dias, contados da publicação do respectivo edital. Desta forma, o prazo para impugnação dos registros solicitados nos editais referentes aos 353 pedidos feitos pelos partidos e coligações (11 principais e 342 de candidatos) termina hoje.

Já os novos registros individuais recebem novo prazo que vai até o próximo dia 18.

Falhas

Após os registros de candidaturas entregues na semana passada, o TRE divulgou que em análise preliminar de 353 processos apresentados pelos partidos e coligações, já foram expedidos 340 mandados de intimação alertando os candidatos sobre falhas na documentação.

A maioria das intimações trata da não-apresentação de documentos obrigatórios, como certidões criminais e cíveis, comprovante de escolaridade e, no caso de servidores públicos, de documento comprobatório de sua desincompatibilização.

Outra candidatura ficaram sem a assinatura do candidato no formulário RRC, autorizando o partido a requerer o seu registro, e de casos de apresentação de uma mesma fotografia para mais de um candidato, bem como de fotografia com tamanho diferente ao do exigido pela legislação .

O secretário judiciário Hardy Waldschmidt, entende que isso compromete o julgamento dos processos até o dia 5 de agosto, prazo previsto no calendário eleitoral, e frisa que embora a legislação eleitoral obrigue candidatos, partidos e coligações a fornecer um número de telefone com aparelho de fax, para receber intimações da Justiça Eleitoral, a Secretaria Judiciária vem enfrentando dificuldades para notificar alguns candidatos e até mesmo partidos, porque muitas vezes, o número fornecido não corresponde ao de um fax, ou não atende, ou então, encontra-se com defeito , o que impossibilita a Justiça Eleitoral de promover a notificação.

Para o presidente do Tribunal, Des. Luiz Carlos Santini, “muitas das situações apontadas demonstram desrespeito à legislação eleitoral, desconsideração com o poder judiciário e evidenciam a desorganização de alguns partidos e coligações, além de configurar a desídia daqueles candidatos, que sequer providenciaram todos os documentos necessários para disputar uma eleição”, diz.