Projeto de lei municipal isenta jurados do Judiciário de pagar por estacionamento

O projeto de Lei nº 6731/09, de autoria do presidente do Legislativo Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB), acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 2.228, de 16 de Outubro de 1984, a isenção de cobrança  de veículos cujos condutores tenham sido convocados por qualquer órgão do Poder Judiciário, para exercer a função […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O projeto de Lei nº 6731/09, de autoria do presidente do Legislativo Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB), acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 2.228, de 16 de Outubro de 1984, a isenção de cobrança  de veículos cujos condutores tenham sido convocados por qualquer órgão do Poder Judiciário, para exercer a função de jurado.

De acordo com a proposta de Paulo Siufi, o jurado é o leigo do Poder Judiciário, dotado de notória idoneidade, de conduta moral escorreita e capacidade intelectual, ao qual, quando investido no conselho de sentença, incumbe decidir em nome da sociedade, sobre a existência de um fato, sua respectiva autoria, circunstâncias que o justificam ou isentam de pena, bem como, agravantes e atenuantes.

Segundo o parlamentar, o serviço do Júri não constitui um direito individual do cidadão, escolhido para compor a lista anual de jurados e o conselho de sentença. É um dever, e segundo a ótica do art. 434 do Código de Processo Penal, o serviço do Júri é obrigatório, porém se presente às exigências legais.

“Entendemos ser necessária a regulamentação diferenciada aos veículos cujos condutores tenham sido convocados pelos órgãos do Poder Judiciário, para cumprir a função de jurado, sobretudo por se tratar de um serviço relevante que corrobora para a justiça no país”, assegurou Siufi.

Conteúdos relacionados