Proibída venda de remédios controlados a menores de idade

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2716/07, que inclui na lista de produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes as drogas psicotrópicas depressivas, estimulantes ou pertubadoras do sistema nervoso central; os esteróides anabolizantes; e substâncias de efeitos análogos ao das bebidas alcoólicas. O projeto, do […]

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2716/07, que inclui na lista de produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes as drogas psicotrópicas depressivas, estimulantes ou pertubadoras do sistema nervoso central; os esteróides anabolizantes; e substâncias de efeitos análogos ao das bebidas alcoólicas.

O projeto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que já proíbe, de forma genérica, a venda de “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.

Também já é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, armas, munições, fogos de artifício, bilhetes lotéricos, revistas pornográficas, entre outros produtos. A comissão também aprovou uma emenda ao PL 2716/07, que acrescenta o cigarro à lista de produtos cuja comercialização é proibida a menores.
Riscos à saúde

O relator da proposta, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), votou favoravelmente à proposta por considerar que a medida “contribui para reafirmar a nocividade dessas substâncias e, principalmente, os riscos envolvidos com a sua venda a menores”.

Ele lembra que algumas leis em vigor já disciplinam a comercialização desses produtos à população em geral. “Contudo, a menção específica no ECA é muito benéfica para enfatizar a questão nesta faixa etária”. Segundo Vilela, “essa lista de proibições alerta para os grandes riscos do uso destes produtos, em especial se seu início se dá precocemente”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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