Procuradores defendem gravação em presídio autorizada pelo juiz Odilon de Oliveira
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) defendeu a autorização judicial de gravação de conversas entre presos e advogados. Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira (25), a associação afirma que “a inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, garantida em lei, não pode ser usada para a prática de crimes”. O juiz federal Odilon […]
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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) defendeu a autorização judicial de gravação de conversas entre presos e advogados. Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira (25), a associação afirma que “a inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, garantida em lei, não pode ser usada para a prática de crimes”.
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, autorizou a gravação de diálogos entre presos e seus advogados. O magistrado foi corregedor do Sistema Penitenciário Federal até 2009, período em que teriam ocorrido as interceptações de conversas entre advogados e presos nos parlatórios dos presídios federais de segurança máxima.
A autorização para as escutas foi criticada pela Ordem dos advogados do Brasil (OAB). A entidade vai mover representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Odilon de Oliveira. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, as escutas violam o princípio da ampla defesa e o direito de sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes. “Esse tipo de ilegalidade contraria o estado de direito democrático”, afirmou.
Em nota, a ANPR defendeu a atuação do juiz. “A inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, garantida em lei, não pode ser usada para a prática de crimes. A autorização judicial de gravação de conversas entre presos e advogados, envolvidos nos crimes praticados por seus clientes, não viola as garantias fundamentais contidas na Constituição da República, ao contrário, é instrumento indispensável à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito”.
A ANPR explicou na nota que “a produção de provas indispensáveis às investigações, neste contexto, é deferida pela Magistratura, ouvido Ministério Publico, em absoluto segredo de Justiça, a fim de preservar os direitos fundamentais das partes”.
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