Presidente da OAB-MS condena prisão de jovem que agrediu filho de desembargador

“Estado não é melhor educador do que a família, que no caso, já declarou publicamente que o infrator cometeu um erro e que será responsavelmente punido pelos seus familiares”

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“Estado não é melhor educador do que a família, que no caso, já declarou publicamente que o infrator cometeu um erro e que será responsavelmente punido pelos seus familiares”

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, por meio da sua diretoria, determinou que a Comissão de Direitos Humanos da entidade acompanhe o inquérito e o desenrolar dos fatos em relação à apreensão do adolescente de 17 anos. Na terça-feira (15), ele foi levado para uma Unidade Educacional de Internação, onde cumpre medidas sócioeducativas, por ter agredido o filho de um desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A família do adolescente tentou ontem um habeas corpus no TJ-MS, mas não conseguiu.

De acordo com o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, em se tratando de procedimento que envolve adolescente, é exigida toda cautela.

 “Assim, a apreensão preliminar por 45 dias do infrator que se envolveu em uma briga com outros adolescentes, só poderia ser justificada, na visão da OAB, se o infrator representasse perigo à sociedade, o que aparentemente não é o caso.” 

Para Leonardo Duarte, o poder público e as autoridades constituídas têm que tomar muito cuidado com o tratamento e a punição porque “sabidamente o Estado não é melhor educador do que a família, que no caso, já declarou publicamente que o infrator cometeu um erro e que será responsavelmente punido pelos seus familiares.”

“Se há uma lição que o direito ensina, é que um erro não justifica outro erro, sendo o certo, outrossim, que a OAB/MS desconhece outro caso em que  brigas de adolescentes de classe média, sem maior gravidade, em festas particulares, tenham gerado quaisquer apreensões”,  afirmou o presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul.

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