Prazo para religar energia será reduzido para 24 horas

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (9) uma resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores. A principal novidade é a exigência de que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam. A Aneel […]

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (9) uma resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores. A principal novidade é a exigência de que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.

A Aneel não detalha quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.

A agência criou uma escala com padrão diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do município. Assim, nas localidades com até 2 mil unidades de consumo, o atendimento deverá funcionar pelo menos oito horas semanais a serem distribuídas pela empresa conforme seu planejamento. Nas cidades que têm entre 2 mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento físico deverá acontecer por pelo menos quatro horas diárias. Já nos locais com mais de 10 mil unidades consumidoras, os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias. O atendimento não é obrigatório para sábados, domingos e feriados.

O diretor da Aneel Romeu Rufino, relator da resolução, explicou que, até para disponibilizar o atendimento presencial nos menores municípios, não é necessário que a distribuidora tenha um escritório exclusivo, mas que o funcionário ou equipe que atenderá os clientes precisa ser exclusivo. “Se uma lotérica, por exemplo, tem espaço ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem que ser exclusiva”, explicou.

A pedido das empresas, a Aneel escalonou o prazo para a implantação dos postos. Assim, a contar da data de publicação da resolução, os postos exclusivos precisam ser instalados em um prazo de até 12 meses nos municípios com até 2 mil unidades de consumo; de nove meses nos que têm entre 2 mil e 10 mil unidades consumidoras; e de seis meses para os que têm mais de 10 mil unidades de consumo.

Segundo Rufino, a instalação desses postos representará um custo, em média, equivalente a meio por cento da tarifa cobrada dos consumidores e de, no máximo, 2%. Ele afirmou, entretanto, que esse custo já está contemplado nas atuais contas de luz e que, portanto, “a tarifa não vai subir” para custear esses postos. “No último ciclo de revisão tarifária, isso já foi incluído na tarifa”, reforçou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.

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