Postos de combustíveis não cumprem regras e ‘invadem’ calçadas

Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, donos de postos têm de reservar cinco metros às calçadas, o que não acontece, segundo fiscalização

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Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, donos de postos têm de reservar cinco metros às calçadas, o que não acontece, segundo fiscalização

Em praticamente todos os municípios de Mato Grosso do Sul quase todos os postos de combustíveis descumprem a Resolução 38 de 21 de maio de 1998 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina que “a calçada será mantida inalterada até a uma distância mínima de cinco metros de cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias”. 

O assunto fez parte da pauta da última reunião do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) realizada na última segunda-feira em Campo Grande em resposta a uma pergunta formulada por um morador de Dourados que detectou o problema. A presidente do Conselho, Regina Duarte afirmou que a obrigação de fiscalizar o cumprimento da resolução cabe a cada município ou órgão municipal executivo de trânsito. 

 Regina afirmou que o Cetran como órgão coordenador e consultivo vai cobrar e questionar das Prefeituras como está sendo a fiscalização, “pois nossa competência não é fiscalizar, mas cobrar o cumprimento da legislação em relação a condutores e pedestres quando provocado pela sociedade ou por um cidadão”. A presidente afirmou que o Cetran está oficializando não só a Dourados e Campo Grande, mas também a todos os trinta e cinco municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. 

 Na semana passada o geógrafo Oslon Carlos Barros, representante de Dourados no Conselho Estadual de Trânsito visitou dezenas de postos de combustíveis em Dourados para verificar que a resolução 38 estava sendo cumprida. Ele chegou a colar fitas adesivas brancas em alguns postos localizados em esquinas para provar o descumprimento do regulamento. Em Dourados apenas o Posto Tereré da rua Monte Alegre esquina com Rua Balbina de Mattos cumpre rigorosamente a resolução. 

 A Resolução 38 além de obrigar os postos a manter calçadas com cinco metros para cada lado da esquina também orienta as empresas a identificar as entradas e saídas, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo. A Resolução manda os postos a aplicar zebrados nas cores preta e amarela nas quinas de rebaixamento além de colocar a sinalização horizontal e vertical de trânsito. 

Outra preocupação do Cetran está presa ao fato de que nos postos de combustiveis situados nas esquinas nao existem mais as placas de sinalização de pare o que prejudica o trânsito e deixam os pedestres, ciclistas e até motociclistas em situação de risco. 

Regina Duarte disse ainda que a Prefeitura tem a obrigatoriedade de atender a princípio a legislação do Contran e artigos nº 86, 93, 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro- lei nº 9.503/97, que regulamentam e estabelecem competências do município que tem a circunscrição sobre a via; assim como atender e fiscalizar as determinações da legislação municipal definidas no Plano Diretor, Lei do Uso e Ocupação do Solo, Código de Postura além de dispor de meios de fiscalizar a aplicação e promover a conscientização dos cidadãos”. 

A presidente do Cetran disse ainda que por falta de fiscalização os municípios não cumprem a Resolução nº 38 e nem a legislação federal lei nº 9.503/97.

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