Postos de combustíveis não cumprem regras e ‘invadem’ calçadas
Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, donos de postos têm de reservar cinco metros às calçadas, o que não acontece, segundo fiscalização
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Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, donos de postos têm de reservar cinco metros às calçadas, o que não acontece, segundo fiscalização
Em praticamente todos os municípios de Mato Grosso do Sul quase todos os postos de combustíveis descumprem a Resolução 38 de 21 de maio de 1998 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina que “a calçada será mantida inalterada até a uma distância mínima de cinco metros de cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias”.
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