Ônibus é “sequestrado” no transbordo; homem vai parar no DP

O transporte coletivo de Corumbá viveu uma situação inusitada na tarde desta quarta-feira, 27 de outubro. Um ônibus que faz a linha Popular Velha – Centro foi “sequestrado” do terminal de transbordo. Ninguém ficou ferido e uma pessoa foi parar na Delegacia de Polícia Civil acusada pelo “sequestro” do veículo. Tudo aconteceu de forma bastante […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O transporte coletivo de Corumbá viveu uma situação inusitada na tarde desta quarta-feira, 27 de outubro. Um ônibus que faz a linha Popular Velha – Centro foi “sequestrado” do terminal de transbordo. Ninguém ficou ferido e uma pessoa foi parar na Delegacia de Polícia Civil acusada pelo “sequestro” do veículo.

Tudo aconteceu de forma bastante rápida. O ônibus chegou ao transbordo do antigo Mercadão, na rua Tiradentes. Os passageiros desceram, assim como o motorista e o cobrador – que naquele ponto têm cinco minutos de descanso. Com o carro absolutamente vazio, um homem, de 38 anos, entrou no veículo e saiu dirigindo.

Ele percorreu um caminho relativamente longo – sete quadras – até ser parado por agentes de trânsito da Agetrat e da Guarda Municipal. O “motorista-sequestrador” saiu do transbordo; desceu a rua Ladário percorreu a rua Delamare; entrou no terminal da praça da República (em frente ao ILA) e subiu a rua Antônio Maria, sendo contido na esquina daquela via com a rua América. Segundo os agentes de trânsito e guardas municipais, o “sequestrador” desceu tranquilamente do veículo, após estacionar o ônibus e foi levado para a Delegacia.

O supervisor operacional da Viação Canarinho, Cléber Rodrigues, disse ter sido a “primeira vez” que a empresa passa por uma situação como essa. A empresa já estuda medidas para evitar que o caso se repita. Ele disse que felizmente o veículo estava sem passageiros. Diariamente, aproximadamente 2,5 mil pessoas utilizam aquela linha.

A este Diário, o delegado de Polícia Civil, Enilton Zalla, informou que o homem foi indiciado por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, tipificado como crime no artigo 132 do Código Penal. Liberado no final da tarde desta quarta-feira, ele pode pegar de três meses a um ano de prisão se condenado judicialmente. Segundo o delegado, ele ainda apresenta quadro de “debilidade mental”.
b

Conteúdos relacionados