Nova liminar contra Ficha Limpa põe lei em dúvida
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, barrou nesta sexta-feira (2/7) a tentativa de três “fichas-sujas” concorrerem na eleição deste ano com aval da Justiça. Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados dos políticos, entre eles o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). O […]
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O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, barrou nesta sexta-feira (2/7) a tentativa de três “fichas-sujas” concorrerem na eleição deste ano com aval da Justiça. Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados dos políticos, entre eles o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC).
O ministro tomou a decisão horas após seu colega de tribunal Dias Toffoli, que é especialista em direito eleitoral, ter concedido liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), atingida pela lei por ter sido condenada em ação civil pública.
Entre os argumentos usados para Ayres Britto para rejeitar os pedidos está o de apenas órgãos colegiados poderiam conceder liminares desse tipo, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, políticos condenados por órgãos colegiados ficam inelegíveis. Até abril, Ayres Britto era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou conhecido como “linha dura” por votar frequentemente a favor da punição de políticos acusados de irregularidades.
Antes de Toffoli, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar beneficiando o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. Ontem no TSE, o ministro Hamilton Carvalhido também concedeu uma liminar beneficiando o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR).
Devem sair novas decisões sobre barrados pela Ficha Limpa já que no dia 5 termina o prazo de registro das candidaturas. Os pedidos serão analisados no STF por Ayres Brito e no TSE pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Pela lei, sancionada no dia 4 de junho, os condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição.
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