Negados pedidos de liberdade para procuradora condenada por tortura
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram, por unanimidade, dois pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes, que foi condenada por torturar uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda. Da decisão não cabe recurso, mas o advogado da procuradora pode fazer um […]
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Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram, por unanimidade, dois pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes, que foi condenada por torturar uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda. Da decisão não cabe recurso, mas o advogado da procuradora pode fazer um novo pedido.
Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vê qualquer constrangimento ou ilegalidade na prisão da condenada, “uma vez que evidencia-se necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”. A decisão é do dia 27.
Nos dois pedidos, a procuradora alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. “O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia”, disse a desembargadora. Ainda segundo ela, “a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.
O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, condenou no dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, a procuradora aposentada por crime de tortura. O magistrado negou ainda a transferência da procuradora para prisão domiciliar e manteve a cautela dela, que responde desde o início ao processo presa.
Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial, assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam.
Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da procuradora, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada. A gravidade da situação, segundo o juiz, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos.
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