MPF/MS: Usinas devem até R$ 3 mi por programa social não cumprido

Ações de Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho contra usinas de Mato Grosso do Sul cobram implementação do Programa de Assistência Social. A multa diária pode chegar a cem mil reais. As ações foram propostas em 27 de outubro, nas Varas do trabalho de Dourados, Ponta Porã, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí […]

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Ações de Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho contra usinas de Mato Grosso do Sul cobram implementação do Programa de Assistência Social. A multa diária pode chegar a cem mil reais.

As ações foram propostas em 27 de outubro, nas Varas do trabalho de Dourados, Ponta Porã, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí e Nova Andradina, com o objetivo de garantir a implementação do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 4.870/65.

O MPF e o MPT querem que as usinas, sob pena de multa diária mínima de 100 mil reais, sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial específica, os percentuais referentes à receita do PAS. As ações pedem que a União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Trabalho e Emprego, fiscalize a elaboração e execução concreta do plano. A condenação das empresas do setor foi estimada em R$ 3 milhões, referentes ao pagamento das parcelas vencidas do PAS desde outubro de 2000, quando deixou de ser realizada a fiscalização, até hoje.

As ações foram propostas conjuntamente pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida e pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. O objetivo é garantir assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social aos trabalhadores agrícolas e industriais das empresas. A lei prevê que recursos sejam aplicados em programas nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.

Empresas não cumprem a lei

Investigação do Ministério Público comprovou a inexistência de planos nos moldes da Lei 4.870/65. Houve tentativas para solucionar o impasse extrajudicialmente, mas os empresários alegaram que a lei não teria sido recepcionada pela atual Constituição. As empresas também Assessoria de Comunicação Social informaram que prestam assistência social aos seus empregados, através de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas.

A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicar em benefício dos trabalhadores percentuais incidentes sobre o preço oficial da saca de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar entregue ou do valor oficial do litro de álcool, individualmente, ou através das associações de classe. Os recursos que formam a receita do PAS originam-se da aplicação dos percentuais de 1% sobre o açúcar, 2% sobre o álcool e 1% sobre a cana-de-açúcar produzida.

Plano de Assistência Social

O plano foi criado em 1965 e, inicialmente, cabia ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) a fiscalização da arrecadação desses recursos. O órgão foi extinto pela Lei 8.029/90 e as empresas não estão fazendo as devidas aplicações das verbas referentes ao PAS com o argumento de que não existe mais a obrigatoriedade das contribuições constantes no Plano.

A extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool não alterou a relação jurídica de natureza assistencial em prol dos trabalhadores. A função de fiscalizar foi atribuída ao Ministério da Agricultura, cabendo à União a obrigação de prover meios adequados ao cumprimento da lei.

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