MP vai ampliar punição para acesso ilegal de IR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta terça-feira, 5, medida provisória ampliando a punição aos servidores aos servidores que fizerem acesso ilegal aos dados dos contribuintes da Receita Federal. A informação é do ministro da Fazenda, Guido Mantega. O objetivo é proteger o sigilo fiscal. A MP permitirá a demissão do servidor por justa causa […]

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta terça-feira, 5, medida provisória ampliando a punição aos servidores aos servidores que fizerem acesso ilegal aos dados dos contribuintes da Receita Federal. A informação é do ministro da Fazenda, Guido Mantega. O objetivo é proteger o sigilo fiscal. A MP permitirá a demissão do servidor por justa causa por negligencia ou empréstimo de senha. A partir de agora, segundo o ministro, a Receita Federal aceitará acesso a conta de terceiros, somente com a apresentação de procuração feita em cartório.

Atualmente esse acesso pode ser feito mediante procuração que a própria Receita dispõe e que permitiu a falsificação de dados como nos casos do acesso ilegal de dados da filha e do genro do candidato à presidência da República José Serra, em setembro e outubro do ano passado, em São Paulo.

O anúncio da medida provisória coincide com a conclusão das investigações da Receita de que o petista Gilberto Souza Amarante, lotado em Formiga (MG), acessou intencionalmente, sem motivação funcional, os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, em 3 de abril de 2009. Mantega, porém, disse que a medida já vinha sendo maturada e que só agora terminaram os trâmites nos ministérios, para ser assinada pelo presidente.

“É uma alteração ao estatuto do servidor. Toda vez que houver irregularidades, vai ser punido com mais rigor” disse o ministro. Ele disse, porém que a medida não será aplicada aos dois funcionários do Serpro que foram devolvidos às suas instituições e à funcionária da Receita, envolvidos nesses episódios. Segundo Mantega os dois funcionários do Serpro podem sete ser demitidos, depois do período eleitoral, mediante enquadramento na legislação em vigor. E a servidora da Receita poderá responder a processo criminal.

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