Mesários que não compareceram têm até hoje para se justificar
Conforme o calendário da Justiça Eleitoral, hoje é o último dia para a entrega da justificativa dos mesários que não compareceram ao trabalho no dia da votação. Portanto, o mesário que não cumpriu o tempo integral de permanência até o término das eleições às 17h do domingo, seja por motivos pessoais, seja por descuido deverá […]
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Conforme o calendário da Justiça Eleitoral, hoje é o último dia para a entrega da justificativa dos mesários que não compareceram ao trabalho no dia da votação. Portanto, o mesário que não cumpriu o tempo integral de permanência até o término das eleições às 17h do domingo, seja por motivos pessoais, seja por descuido deverá apresentar explicações ao Juiz Eleitoral responsável.
A pena aplicada ao abandono de serviço, segundo o Art 124 § 4 do Código Eleitoral, é uma multa no valor de até dois salários mínimos e de 30 dias de suspensão para os servidores públicos.
Ausência
Para os mesários faltosos que nem compareceram na votação; a situação é diferente. Neste caso, o ausente tem até 30 dias para entregar a justificativa, ou seja, até 02 de novembro. O não-comparecimento implica em penalidades legais descritas no art. 124 que estabelece multa de até um salário mínimo.
Se o mesário for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias podendo ser aumentada para 30 dias, caso a mesa receptora deixe de funcionar pela ausência do encarregado.
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