Médico é condenado por furtar cartão de idoso que morreu em hospital
Ação que durou nove anos foi movida pelo promotor João Linhares (foto), de Dourados; réu, que sacou dinheiro do paciente, mora hoje no Espírito Santo
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Ação que durou nove anos foi movida pelo promotor João Linhares (foto), de Dourados; réu, que sacou dinheiro do paciente, mora hoje no Espírito Santo
O MPE (Ministério Público Estadual) conseguiu convencer a Justiça a condenar a três anos de prisão o médico Edvaldo Machado Rodrigues, 53, acusado em 2002 por furtar o cartão de crédito de banco de Felipe Alcaraz Garcia, de 81 anos, um paciente do hospital onde o médico trabalhava, em Dourados. Cabe recurso.
Segundo o promotor João Linhares Júnior, imagens do circuito interno de agência do Banco do Brasil flagraram o médico no caixa automático nos mesmos horários e dias quando foram retirados da conta do paciente o total de R$ 3,5 mil. Com o número da senha, os saques aconteceram.
A condenação foi proferida ontem pelo juiz Jairo Roberto de Quadros, da 2ª Vara Criminal de Dourados.
No processo, o médico negou o crime e disse que houve “coincidências”.
A suspeita
O paciente morreu no Hospital Evangélico no dia 30 de agosto de 2001. Segundo o promotor, a família do idoso, residente em Dourados, não recebeu o cartão do banco do paciente e desconfiou de que algo estranho estaria ocorrendo.
Na época, a polícia requisitou dos terminais bancários as imagens na hora do saque e constatou que a imagem era do médico. Em seguida, o médico desapareceu da cidade, conforme o promotor.
O então suspeito estava em Vitória (ES). Por conta do ‘desaparecimento do réu’ o processo de 2002 acabou suspenso por três anos.
Só em 2005 surgiu a informação de onde ele estava morando. No dia 28 de novembro de 2005, o médico foi ouvido por meio de carta precatória [audiência feita pelo juiz de Vitória cujo teor foi encaminhado para a Justiça de Dourados].
O processo foi retomado e depois de cinco anos veio a decisão judicial. O promotor disse que o réu poderá recorrer em outras instâncias.
A pena
O médico foi condenado por furto mediante abuso de confiança como prevê o Código Penal em seu artigo 155 do parágrafo 4 inciso II.
A pena pelo crime é de 3 anos e 10 meses de prisão, ou seja, vai cumprir a pena em liberdade e terá que ressarcir a família do paciente em R$ 3,5 mil atualizados.
O médico foi cassado pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina) de Mato Grosso do Sul no ano de 2006 em processo ético profissional de número 25/2002. O médico relator do processo foi Eltes de Castro Paulino.
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