Lei que proíbe distribuição de sacolas só depende da sanção
Projeto de Lei nº 195/09, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que regulamenta a distribuição de sacolas plásticas para acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em 2ª discussão hoje na Assembleia Legislativa. A lei se aplica a supermercados, estabelecimentos congêneres, lojas de hortifrutigranj…
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Projeto de Lei nº 195/09, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que regulamenta a distribuição de sacolas plásticas para acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em 2ª discussão hoje na Assembleia Legislativa. A lei se aplica a supermercados, estabelecimentos congêneres, lojas de hortifrutigranjeiros, a comerciantes que trabalham em feiras livres, farmácias, entre outros. O projeto segue agora para sanção do governador.
Segundo Duarte, o objetivo do projeto é auxiliar na preservação do meio ambiente, já que a sacola plástica atua como mais um elemento poluidor, a ‘poluição branca’. “O meio ambiente está no limite, é preciso uma mudança de comportamento urgente. Não se trata de uma mera proibição, mas um trabalho de conscientização”, defendeu o parlamentar. Ainda segundo Duarte, as sacolas plásticas não se decompõem em curto prazo e permanecem por anos no meio ambiente, por isso a preocupação. Segundo pesquisas, uma sacola plástica leva cerca de 300 anos para se decompor.
O projeto proíbe a distribuição de sacolas plásticas e prevê a possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem gratuitamente aos seus clientes sacolas ou embalagens de material biodegradável ou reutilizável para embalagens de mercadorias. Para os casos de material descartável, a lei estabelece dois requisitos, degradar-se em um período de tempo especificado e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico (CO2), água e biomassa.
Se aprovada, a lei não entra em vigor imediatamente, o projeto prevê dois prazos diferenciados. De três anos, da data da publicação, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e de dois anos, também da data da publicação, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à lei.
Campanhas – No período entre a publicação e a implementação da lei, serão realizadas campanhas publicitárias e eventos, por entidades do poder público, para esclarecer a população sobre a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas e sobre os prejuízos causados pelo produto. O Poder Executivo também poderá conceder benefícios ou incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, aplicarem recursos em desenvolvimento ou patrocínio de programas ambientais que conscientizem sobre a importância do uso de embalagens biodegradáveis.
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