Julgamento do casal Nardoni deve durar cinco dias

O julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá –acusados de matar Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre– deve durar cerca de cinco dias, segundo previsão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O júri está marcado para começar as 13h desta segunda-feira. Ao todo, 23 testemunhas serão ouvidas durante o julgamento, que ocorrerá […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá –acusados de matar Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre– deve durar cerca de cinco dias, segundo previsão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O júri está marcado para começar as 13h desta segunda-feira.

Ao todo, 23 testemunhas serão ouvidas durante o julgamento, que ocorrerá no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo. Destas, três testemunhas são de acusação, 17 convocadas pela defesa e outras três comuns à defesa e à acusação –uma delegada, uma perita e um médico-legista.

Primeiro, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, depois as da defesa. O promotor de Justiça Francisco Cembranelli, do Ministério Público de São Paulo, será o responsável pela acusação. Na ocasião da denúncia, em 2008, Cembranelli apontou como provas contra o casal laudos periciais e versões de testemunhas –durante as investigações, mais de 60 pessoas foram ouvidas.

A formação do conselho de sentença é a primeira etapa do júri. Foram sorteadas 40 pessoas da lista cadastrada no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. O cadastro inclui pessoas com mais de 18 anos, residentes em São Paulo e sem antecedentes criminais. As 23 mulheres e 17 homens devem comparecer ao fórum hoje, quando serão sorteadas as sete pessoas para o conselho de sentença.

No Tribunal do Júri, o juiz coordena o julgamento e condena ou absolve os réus de acordo com a decisão dos jurados. Caso sejam considerados culpados, ele estabelece o tempo da pena a ser cumprida. Caso sejam inocentes, ele os absolve e determina sua soltura.

No Brasil, são julgados por júri popular apenas quatro crimes, e no caso de terem sido cometidos com intenção: homicídio, infanticídio, aborto, e auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

Conteúdos relacionados