Juiz nega pedido de advogado para anular eleição da Câmara
O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande realizadas em 3 de março deste ano. O magistrado negou liminarmente a petição inicial da Ação Popular impetrada pelo advogado Erlío Natalício Fretes que queria a anulação do pleito. […]
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O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande realizadas em 3 de março deste ano. O magistrado negou liminarmente a petição inicial da Ação Popular impetrada pelo advogado Erlío Natalício Fretes que queria a anulação do pleito. Os vereadores reelegeram Paulo Siufi (PMDB) para a presidência da Casa para o biênio 2011-2012.
Primeiramente o juiz argüiu em sua decisão liminar que o pedido formulado por Fretes não poderia ter sido objeto de uma Ação Popular, mas de outros meios legais, já que a referida Inicial não preenche os requisitos materiais e processuais exigidos pela Ação Popular.
O magistrado alegou ainda em sua decisão que não houve descumprimento do princípio da razoabilidade, conforme alegou Fretes, pois os ditames constitucionais não foram violados, já que a eleição da Mesa Diretora diz respeito a um pleito interno do órgão público, enquanto a norma constitucional tutela o processo eleitoral, no qual os cidadãos elegem seus representantes por meio do sufrágio universal.
Kuklinski alega ainda que a mudança no Regimento Interno da Casa de Leis e a eleição da mesa são consideradas atos “interna corporis”, referindo-se a questões internar ou de ordem política, ou seja, só poderão ser analisados pelo Poder Judiciário no que diz respeito aos procedimentos adotados e não quanto ao seu conteúdo em si.
O juiz fundamenta sua decisão afirmando que a eleição da Mesa Diretora e a mudança do Regimento Interno obedeceram ao regulamento da Lei Orgânica do Município, não restando qualquer irregularidade no ato.
Por fim, o magistrado atesta a validade e a legalidade da eleição da Mesa Diretora, já que o presidente eleito, Paulo Siufi, foi escolhido por unanimidade de votos e pertencia à única chapa que concorria à Presidência da Casa de Leis.
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