Funai promove cinco dias de visita à aldeia Guató em Corumbá

Equipe de Proteção Social da Fundação Nacional do Índio (Funai) está na aldeia Uberaba e iniciou nesta terça-feira, 20 de julho, período de cindo dias de visita à   Comunidade Indígena Guató. A iniciativa tem como objetivo criar um cronograma conjunto para que a Funai restabeleça o fornecimento de combustível aos índios e realize visitas regulares […]

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Equipe de Proteção Social da Fundação Nacional do Índio (Funai) está na aldeia Uberaba e iniciou nesta terça-feira, 20 de julho, período de cindo dias de visita à   Comunidade Indígena Guató. A iniciativa tem como objetivo criar um cronograma conjunto para que a Funai restabeleça o fornecimento de combustível aos índios e realize visitas regulares à comunidade, instalada em ponto distante do Pantanal sul-mato-grossense.

A visitação, realizada por determinação judicial, vai até a próxima sexta-feira, dia 23. Nestes cinco dias de trabalho na aldeia, os técnicos vão buscar dados que facilitem a segunda rodada de negociações com a Justiça Federal sobre a situação do abastecimento de combustíveis para a comunidade indígena.

A Justiça Federal de Corumbá, em decisão favorável ao Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retomasse o abastecimento dos barcos Guató I e II e fizesse visitas regulares a Aldeia Uberaba para o atendimento das demandas da Comunidade Indígena Guató.

De acordo com a decisão liminar, a Funai deve fornecer mensalmente 1200 litros de óleo diesel, 200 litros de gasolina, um galão de 20 litros de óleo 40 e dez litros de óleo dois tempos aos guatós. Também devem ser feitas visitas mensais à comunidade, por funcionário do órgão indigenista a fim de verificar as demandas dos índios, formalizar os requerimentos e enviá-los aos órgãos competentes.

O pedido de liminar foi aceito após a comprovação da necessidade do fornecimento de combustível aos guatós. De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, a comunidade depende exclusivamente do transporte aquático para o acesso a serviços públicos essenciais e para adquirir alimentos e materiais de higiene pessoal e limpeza.

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