Feriadão provoca congestionamento na fronteira com a Bolívia

Dólar em baixa e feriado prolongado. Combinações perfeitas para atrair os corumbaenses e turistas que costumam fazer compras em Puerto Quijarro e Puerto Suárez, na Bolívia. Mas para chegar ao país vizinho, a paciência tornou-se qualidade indispensável. Nesta segunda-feira, 11 de outubro, feriado estadual da Divisão do Estado, o trajeto – que do início da […]

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Dólar em baixa e feriado prolongado. Combinações perfeitas para atrair os corumbaenses e turistas que costumam fazer compras em Puerto Quijarro e Puerto Suárez, na Bolívia. Mas para chegar ao país vizinho, a paciência tornou-se qualidade indispensável.

Nesta segunda-feira, 11 de outubro, feriado estadual da Divisão do Estado, o trajeto – que do início da Ramão Gomez até o Aduana Boliviana tem aproximadamente 5 quilômetros – pode demorar até 40 minutos para ser percorrido.

Só para efeito de comparação, o corredor Marcos Francisco Silva, o Baianinho, completou os 10 quilômetros da última etapa do Circuito Corumbá de Corrida de Rua em pouco mais de 32 minutos. Na fronteira entre Brasil e Bolívia, uma grande fila de veículos formou-se a partir do pedágio.

Por volta das 10 horas desta segunda-feira, o congestionamento superava a marca de 1,5 quilômetro. Os últimos carros estavam antes da entrada do parque Marina Gattass.

Passado o posto da Receita Federal e a aduana vizinha, uma nova fila formou-se no pedágio de Puerto Quijarro. Na pequena cidade, outra dificuldade é encontrar local para estacionar.

São poucos os lugares que cobram, e dão garantia, de zelar pelos veículos. Já no shopping, as vagas são muitas, mas ainda assim, o grande fluxo de turistas torna difícil a busca por uma vaga. A expectativa é que o movimento continue intenso nesta terça-feira, feriado nacional em homenagem à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida.

Novas Regras

Desde o dia 1º de outubro, uma portaria do Ministério da Fazenda alterou o tratamento tributário relativo a bens de viajantes. Segundo a norma, o turista procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos, livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal (aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais).

A cota para compras continua sendo de US$ 300 dólares, sendo que os limites quantitativos são: 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarro; 25 charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades com valor inferior a US$ 10, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e de 20 unidades para os bens que não se aplicam em nenhum destes primeiros casos, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.

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