Especialistas: Ministros do STF podem barrar Lei da Ficha Limpas
A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho deste ano, é resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Entretanto, o fato de tantos cidadãos desejarem uma política mais ética por meio da aplicação da lei não indica que […]
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A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho deste ano, é resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Entretanto, o fato de tantos cidadãos desejarem uma política mais ética por meio da aplicação da lei não indica que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sigam o mesmo raciocínio.
Hoje (22), a partir das 14h, o STF analisa o primeiro caso sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que barrou o candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). A expectativa é que o julgamento seja demorado e o placar, apertado. Além disso, como vários aspectos da lei são questionados, o resultado pode variar entre a liberação, o veto parcial e a rejeição total da norma.
“A legislação brasileira prevê que os recursos podem chegar ao Supremo e o convencimento não leva em conta o clamor da sociedade, mas sim interpretações sobre os aspectos legais da norma”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires.
Apesar da tendência conservadora do STF, Pires acredita que os ministros serão favoráveis à norma inovadora. “A lei já passou pelo crivo do Legislativo e do Executivo, por entidades como a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União, e todos entenderam que ela é constitucional, o que me leva a crer que o Supremo também terá a mesma posição”, diz o presidente da AMB.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, também não vê qualquer aspecto inconstitucional na lei, mas sabe que os ministros do Supremo podem ter um entendimento diferente. “Os ministros do STF são independentes para julgar, o livre convencimento é princípio básico do julgamento”, afirma Wedy. Ele lembra que isso não significa que eles são favoráveis ou contrários a determinado candidato, mas sim à norma em questão.
Para o cientista político Ricardo Caldas, mesmo que a lei seja barrada no STF, ela teve um caráter pedagógico por ter trazido o passado dos candidatos para o debate eleitoral. “Muitos políticos deixaram de concorrer por saber que poderiam ser impugnados. Além disso, a população também está receosa de votar em um político que pode ou não ser candidato perante a Justiça, procurando saber mais sobre os candidatos”, afirma Caldas.
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