Especialistas consideraram severa, mas previsível a condenação do casal Nardoni

Especialistas em direito consideraram severa, mas previsível a condenação do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Após cinco dias de julgamento, os dois foram condenados na madrugada de sábado (27) pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 […]

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Especialistas em direito consideraram severa, mas previsível a condenação do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Após cinco dias de julgamento, os dois foram condenados na madrugada de sábado (27) pela acusação da morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão.

“A pena foi esperada. Só havia duas teses. Ou eles seriam absolvidos ou condenados gravemente. Não havia uma tese intermediária. É uma pena bastante severa, mas pelas circunstâncias do caso, é o que se poderia esperar”, disse Carlos Japiassu, professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Japisassu disse ainda que a forte comoção popular desencadeada desde a morte de Isabella pesou na decisão dos jurados pela condenação do casal. “Uma reprovação popular monumental afeta, de alguma maneira, o juiz e o jurado. Eles não estão alheios a tudo isso. Costumo dizer que o jurado não mora em Marte.”

 Recurso da condenação

“São duas previsões. A primeira é a ideia de um protesto por um novo júri, seria uma inconformação da defesa pelo tempo da pena, quando se ultrapassa 20 anos, mas esse instrumento foi revogado de nosso ordenamento em agosto de 2008. Como o crime foi praticado em março de 2008, há quem sustente, na minha opinião, de maneira minoritária, que seria possível possível deste instrumento ainda. Provavelmente isso não foi aceito pelo juiz, caso contrário teríamos notícias sobre isso”, disse Décio Alonso Gomes, promotor de Justiça e mestre em ciências penais.

“Além disso os advogados de defesa devem ter apelado da decisão, que pode ser fundamentado de três formas: nulidade do processo, do julgamento ocorrido em plenário; contrariedade das provas, alegando que não houve prova que fuindamentasse a decisão do jurado; e pedido de diminuição de pena”, afirmou Gomes.

  Leitura da sentença

À 0h28 deste sábado, o juiz Maurício Fossen leu a decisão dos jurados. Sete pessoas, três homens e quatro mulheres, foram incumbidas de decidir o futuro do casal. Cinco delas jamais haviam participado de um júri. O magistrado interrompeu a votação quando a contagem chegou a quatro votos favoráveis à condenação – segundo ele, o objetivo foi garantir o sigilo da escolha de cada jurado. Assim, não é possível afirmar que os réus foram condenados por unanimidade.

 Enquanto a leitura da sentença era feita pelo juiz, Nardoni, de 31 anos, e Anna Jatobá, de 26 anos (coincidentemente o mesmo tempo de sentença dado a cada um dos réus), esboçaram pouca reação e choraram de forma discreta. Do lado de fora do fórum, quase três minutos de explosões de fogos de artifícios se seguiram.

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