Empresas do transporte escolar não cumprem requisitos obrigatórios
O ano letivo do Assentamento Itamarati e demais assentamentos de Ponta Porã começou dia 18 de fevereiro, acionando um grande complexo de transporte escolar de 44 linhas, que são exploradas pelas empresas Catral (Medianeira), Corbari Tur e China Tur. Elas transportam cerca de mil alunos pelos 660 quilômetros de estradas precárias e sem manutenção. Além […]
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O ano letivo do Assentamento Itamarati e demais assentamentos de Ponta Porã começou dia 18 de fevereiro, acionando um grande complexo de transporte escolar de 44 linhas, que são exploradas pelas empresas Catral (Medianeira), Corbari Tur e China Tur. Elas transportam cerca de mil alunos pelos 660 quilômetros de estradas precárias e sem manutenção.
Além da movimentação física, os ônibus também são responsáveis por um emaranhado de rotas que ultrapassam a média de 121 quilômetros (maior distância 245 quilômetros e menor distância 60 quilômetros), e um faturamento mensal para as empresas, que cobram em média R$ 2,70 por quilômetro rodado (maior valor chega a R$ 5,20 e o menor a R$ 1,78).
Pregão presencial realizado pela Prefeitura de Ponta Porã no dia 2 de fevereiro deste ano (Edital de Licitação Processo Administrativo 319/2010), colocou fim a uma ameaça de paralisação dos ônibus por falta de pagamento, referente ao ano passado. Na pancada do martelo, às 8h, em busca do “menor preço por item”, no anfiteatro do Paço Municipal, duas empresas foram desqualificadas.
Conhecidas por serem perseguidas tanto pelo poder público municipal quanto pelas outras empresas maiores, as nanicas Colina e a São Jorge foram desqualificados por não cumprirem a letra “g”, do item 8.5 – Declarações e Atestados, constante do edital, que é a exigência de apresentação de no mínimo um “atestado de capacidade técnica, expedido por órgão de direito público, comprovando de ter realizado serviços de transporte escolar”.
O detalhe é que esse documento é fornecido pela própria prefeitura, se tornando um critério que possibilita à administração contemplar seus colaboradores e ‘rifar’ seus desafetos administrativos. Assim, fica impossível para empresas que querem participar de uma licitação dessa modalidade, conseguir o ‘salvo conduto’ para se credenciar pela primeira vez.
A prefeitura forneceu o atestado apenas para as empresas que fizeram o transporte escolar no ano de 2009. Quem quer começar no ramo, fica fora e acaba desqualificado pela ‘irregularidade documental’. E foi assim que as mesmas empresas que no ano passado ganharam a licitação para transportar aluno, se mantiveram na exploração do serviço público nos assentamentos rurais este ano.
Apesar da suposta lisura no processo licitatório, a prefeitura tem feito ‘vistas grossas’ ao fato de que as empresas que venceram a licitação não cumprem os requisitos exigidos pela lei e nem itens fundamentais de segurança para garantir a integridade física dos alunos, principalmente nos períodos diurnos, onde a maioria dos estudantes é menor e percorre grandes distâncias.
Um destes itens é o quesito ‘cinto de segurança’, previsto no edital de licitação. Diz q letra “d” do item 3.19, que o ônibus deverá ter “cinto de segurança em números iguais à lotação”. Nos assentamentos rurais, em nenhum dos ônibus os alunos contam com cintos de segurança. É comum durante o trajeto as crianças irem em pé, correndo dentro dos coletivos e pulando nas janelas.
Outro caso grave está relacionado ao cuidado com as crianças nos coletivos. O item 16.13, da licitação, diz que a empresa vencedora do certame licitatório “deverá manter um monitor em todos os ônibus nos períodos matutino e vespertino” e que a Secretaria Municipal de Educação “deverá aprovar o monitor a ser contratado”, inclusive podendo “estabelecer critérios para a aprovação da contratação”.
Desde o ano passado os ônibus escolares trafegam sem monitores. Apesar de a determinação ter ocorrido antes do concurso público, a prefeitura não inseriu vagas para a função, para recorrer ao artifício da contratação sem concurso, o que é proibido por lei. Além de contribuir com as irregularidades, não prevendo as contratações, a prefeitura também se omite na fiscalização do cumprimento do que é exigido por lei.
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