Eleições 2010: Saiba como justificar o voto no dia da eleição

No próximo domingo (31), os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A disputa é entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). TÍTULO DE ELEITOR Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?Não. O prazo terminou em 5 de […]

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No próximo domingo (31), os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A disputa é entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB).

TÍTULO DE ELEITOR

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Não. O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.

Ainda é possível solicitar segunda via do título de eleitor?
Não. O eleitor teve até o dia 30 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para votar em seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.

SITUAÇÃO ELEITORAL

Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.

O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.

Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode variar de R$ 1,06 a R$ 3,51. Esse valor poderá ser aumentado pelo juiz eleitoral em até dez vezes.

Quais documentos o eleitor deve apresentar para regularizar a situação eleitoral?
O eleitor deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

Como pagar a multa por não ter votado?
O eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.

Como deve proceder o eleitor que não possui comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
O eleitor deve comparecer ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar a situação atual..

DIA DA VOTAÇÃO

Quando será a votação no segundo turno?
Será no próximo domingo, dia 31 de outubro.

Qual será o horário da votação?
Das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.

Quem é obrigado a votar?
Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.

A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.

O que é preciso levar no dia da votação?
É obrigatório levar documento oficial com foto, de acordo com a regra que começa a valer nesta eleição. O título de eleitor não é obrigatório para o eleitor que souber a zona e a seção em que deve votar. Serão aceitos documento de identidade (RG), identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

A minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigava a apresentação dos dois documentos para votar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, entendeu que não será preciso levar o título de eleitor.

Como consultar o local de votação?
É possível verificar pelo site do TSE informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Em quantos candidatos o eleitor deve votar?
É preciso votar para governador (nos estados em que haverá segundo turno) e para presidente da República.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
O eleitor vota primeiro no candidato a governador (se houver segundo turno no estado) e, depois, no candidato a presidente.

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo turno?
O voto é obrigatório nos dois turnos. O eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno.

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mas ainda terá que justificar a ausência no primeiro turno. A justificativa relativa ao primeiro turno pode ser feita até o dia 2 de dezembro nos cartórios eleitorais.

VOTO EM TRÂNSITO

Quem não está no domicílio eleitoral pode votar em outros locais?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para o cargo de presidente.

O voto em trânsito vale para qualquer cidade do país?
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.

Como solicito o voto em trânsito?
O prazo para requerer o voto em trânsito terminou em 15 de agosto.

Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação?
O prazo para informar em qual capital estará no dia da eleição terminou em 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

É permitido desistir do voto em trânsito?
Não. O prazo terminou em 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

VOTO NO EXTERIOR

O eleitor que mora no exterior, que tem o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência?
O voto é exigido apenas para presidente da República. Quem não vota, precisa justificar. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil também precisam justificar.

Quem está em viagem no exterior precisa justificar?
Sim. Se não justificarem, esses eleitores entram na condição de faltosos.

Como justificar no exterior?
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.

JUSTIFICATIVA

Como é possível justificar a ausência na votação?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (clique aqui para obter o documento) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação ou título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções.

Como fica a situação de quem não votar nem justificar no dia da eleição?
O eleitor terá prazo até o dia 2 de dezembro de 2010 para justificar a falta no primeiro turno e até o dia 30 de dezembro de 2010 para justificar a ausência no segundo turno. É preciso enviar um requerimento dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito. Como o primeiro e o segundo turno são eleições independentes, é necessária uma justificativa para
cada votação. O eleitor que tiver faltado à votação por viagem ao exterior terá o prazo de 30 dias contados a partir do retorno ao país para fazer a justificativa.

Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.

Se o eleitor justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.

Se o eleitor de um estado onde há segundo turno viaja para um estado onde não há segundo turno, como justifica a ausência?
Segundo o TSE, mesmo onde não haverá eleição, serão instaladas mesas receptoras de justificativa eleitoral. O eleitor deverá comparecer a esses locais com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, com seu título de eleitor ou qualquer documento oficial de identificação.

O eleitor que não justificou a ausência no primeiro turno e não estará no domicílio eleitoral no segundo turno poderá justificar?
Sim. No dia da votação, o eleitor que estiver nessa situação pode comparecer a alguma seção eleitoral ou posto de justificativa. No entanto, ele ainda terá que fazer a justificativa do primeiro turno em qualquer cartório eleitoral até o dia 2 de dezembro.

DIA DA ELEIÇÃO

O que é proibido fazer no dia da eleição?
Segundo o TSE, é proibida, no dia das eleições, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de forma que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

A lei permite a distribuição de “santinhos” ou de outro tipo de propaganda na hora de votar?
Não. De acordo com o TSE, só pode haver distribuição de material de campanha eleitoral até as 22 horas do dia que antecede a eleição. Distribuição de material de propaganda política ou  manifestações que possam influir na vontade do eleitor são caracterizados como crime de boca de urna. Quem praticar boca de urna pode ser preso e condenado a pena de seis meses de prisão a um ano (podendo ser convertida em prestação de serviços comunitários) e multa.

Quando termina a propaganda no segundo turno?
No dia 28 de outubro, termina a propaganda com comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. O dia 29 de outubro será o último para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, realização de debates e para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet. No dia 30 de outubro encerra-se a propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som e a propaganda por carreata e com distribuição de material de propaganda política.

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