Eleições 2010: Em Três Lagoas, comerciante é flagrado descumprindo “Lei Seca”

Primeira ocorrência policial no período das eleições foi registrada logo pela manhã deste domingo (31), em Três Lagoas. Conforme informou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Alves, o descumprimento eleitoral foi pela Lei Seca, portaria baixada no início da semana passada pelo TRE-MS (36-2010), que disciplina o horário de venda de bebida alcoólica. […]

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Primeira ocorrência policial no período das eleições foi registrada logo pela manhã deste domingo (31), em Três Lagoas. Conforme informou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Alves, o descumprimento eleitoral foi pela Lei Seca, portaria baixada no início da semana passada pelo TRE-MS (36-2010), que disciplina o horário de venda de bebida alcoólica.

Segundo o juiz um comerciante foi flagrado pela polícia vendendo bebida alcoólica no horário proibido. O comerciante foi encaminhado para a Polícia Federal, onde assinou um Termo Circunstanciado em seguida foi liberado. A PF não divulgou o nome do infrator e o local onde ocorreu o fato.

Conforme a portaria nº 36/2010, ficou estabelecido que das 03h às 19h deste domingo (31) não podem ser vendidas bebidas em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.

Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral em que o descumprimento ou poderá sofrer detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

OUTRAS IRREGULARIDADES

O juiz informou que até pela manhã não havia sido registrado nenhum outro tipo de ocorrência, como boca de urna ou propaganda eleitoral indevida.

Outra portaria (37/2010) também determinada pelo TRE-MS, permite somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo vetada até o término da apuração a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado – de modo a caracterizar manifestação coletiva –, “compra de voto”, transporte coletivo entre outros crimes eleitorais.

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