Donos têm três dias para limpeza de terrenos abandonados

Os donos de terrenos e imóveis, já notificados pela Prefeitura, têm prazo de três dias para a limpeza e adequação dos locais, sob pena de multas. Quem não limpar vai pagar multa e perderá até benefícios fiscais futuros, como desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, que ainda vai ser lançado pelo […]

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Os donos de terrenos e imóveis, já notificados pela Prefeitura, têm prazo de três dias para a limpeza e adequação dos locais, sob pena de multas. Quem não limpar vai pagar multa e perderá até benefícios fiscais futuros, como desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, que ainda vai ser lançado pelo Executivo. A medida faz parte das ações emergenciais de prevenção e combate à dengue; febre amarela e leishmaniose na cidade.

Desde o início deste mês, agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e Vigilância Sanitária fazem a vistoria de imóveis fechados e abandonados. Amparados em lei, as equipes abrem o imóvel para a fiscalização. Os proprietários recebem uma penalidade pelo abandono. A multa mínima pode chegar a R$ 250.

“Numa reunião com todas as secretarias responsáveis pelo corpo de fiscalização; Vigilância Sanitária; Tributário; Obras; Postura e Meio Ambiente para integrarmos as ações processuais e uniformizar nossos atos com relação aos que não cumprem as notificações que são feitas, decidimos pela medida”, explicou o secretário Municipal de Desenvolvimento Integrado, Haroldo Ribeiro Cavassa. A reunião ocorreu na semana passada. “Nosso objetivo é promover a uniformização dos prazos. Todos estes setores da Prefeitura integram o Comitê de Combate à Dengue e estão trabalhando de forma integrada contra a doença”, acrescentou.

A este Diário, o secretário explicou que o Executivo Municipal poderá até realizar os serviços, em caso de descumprimento, mas irá cobrar por ele e aplicar sanções. “Se não cumprirem será lançada multa e vamos cobrar pela limpeza da área e enquanto essa pessoa não regularizar a situação, não será beneficiada com desconto do IPTU, de forma alguma”, esclareceu Haroldo. Ele destacou que o procedimento é uma “medida emergencial” e ações mais contundentes, como “progressividade na alíquota do IPTU” estão sendo estudadas para implantação no ano que vem.

A ideia discutida, inclusive em reunião do Comitê da Dengue, prevê alíquotas de impostos de acordo com o grau de envolvimento do contribuinte na manutenção da limpeza de casas e terrenos. As taxas seriam maiores para quem não se preocupa e menores para aqueles que reconhecidamente evitam a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença.

“Estamos trabalhando tem mais de quatro meses nesta questão de saúde pública. Diversas medidas foram e estão sendo tomadas em toda a cidade. Apesar de todo o trabalho de conscientização e sensibilização sobre o perigo da doença, ainda existem terrenos e edificações particulares servindo de criadouro do mosquito”, afirmou. “É dever do contribuinte zelar por seu patrimônio. O munícipe deve cumprir com a sua função social de preservar tais locais. As multas serão aplicadas indistintamente a quem não estiver atendendo esta função com as medidas previstas pelo Código Tributário e pelo Plano Diretor do Município”, argumentou Haroldo.

O edital que implantou o prazo de 72 horas é baseado na lei complementar 102/07, do município, estipula os valores dos serviços, que devem ser cobrados por metro quadrado. A capina manual é R$ 0,61; a roçada mecanizada tem valor de R$ 0,31 e a retirada de resíduos sólidos custa R$ 19,13.

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