Desbloqueio de celular não implica em quebra de contrato, esclarece Anatel

O desbloqueio sem multa do telefone celular não implica em quebra de contrato entre o cliente e a operadora, explicou hoje (19), em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência esclareceu, ainda, que nos casos em que o cliente rompe com a operadora antes do prazo estipulado em contrato, a multa continua prevista. […]

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O desbloqueio sem multa do telefone celular não implica em quebra de contrato entre o cliente e a operadora, explicou hoje (19), em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência esclareceu, ainda, que nos casos em que o cliente rompe com a operadora antes do prazo estipulado em contrato, a multa continua prevista.

“A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa”, diz a nota da Anatel.

Outra dúvida que surgiu após a súmula divulgada pela agência ontem (19) é quanto ao ressarcimento dos consumidores que pagaram pelo desbloqueio dos seus celulares antes do pronunciamento do Conselho Consultivo da Anatel. A súmula prevê que a operadora não pode cobrar multa pelo desbloqueio do aparelho.

Na interpretação da conselheira Emília Ribeiro, o direito desses consumidores já estava regulamentado desde 2007. “É um ganho para o consumidor, é um direito que ele já tinha e não sabia”, diz Emília. Segundo ela, o que a Anatel fez agora foi esclarecer com a súmula esse direito. “Eu acho que cada usuário pode procurar seus direitos”, afirmou.

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