Dengue pode ter matado 31 pessoas em MS

Estão confirmadas 16 mortes, sendo sete em Campo Grande, uma em Corumbá, quatro em Dourados, três em Jardim e uma em Rio Brilhante

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Estão confirmadas 16 mortes, sendo sete em Campo Grande, uma em Corumbá, quatro em Dourados, três em Jardim e uma em Rio Brilhante

A dengue pode ter matado 31 pessoas em Mato Grosso do Sul, conforme o 8º boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria de Estado de Saúde. O levantamento foi feito de janeiro deste ano até o dia 20 de março.

Segundo o boletim, estão confirmadas 16 mortes, sendo sete em Campo Grande, uma em Corumbá, quatro em Dourados, três em Jardim e uma em Rio Brilhante. Já dos óbitos em investigação, seis são Campo Grande, cinco em Dourados, três em Jardim e um em Paranaíba.

Na semana passada, o número de casos notificados era de 38.982. Já no boletim divulgado hoje, eles chegam a 43.119. A Capital continua liderando o número de notificações, com 25.167.

Conforme o levantamento, os municípios de Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Maracaju, Rio Brilhante, Campo Grande, Ivinhema, Angélica e Jardim estão em alerta, devido ao número de incidências dos casos.

Grave

Diante da situação de epidemia, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça, Alexandre Lima Raslan, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande obteve, na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, medida liminar em Ação Civil Pública determinando que proprietários de prédios, imóveis e terrenos baldios sem manutenção cumpram a legislação ambiental, promovendo a limpeza dos imóveis e eliminando os locais propícios ao acúmulo de água e lixo, para evitar a proliferação de mosquitos vetores ou transmissores da dengue ou outras doenças, impondo multa diária em caso de descumprimento.

O Promotor de Justiça também ajuizou denúncia criminal em desfavor dos proprietários destas edificações e terrenos, por praticarem crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais. Segundo Alexandre Raslan, existe muito a ser feito. “Ainda existem outras ações civis e penais a serem ajuizadas e julgadas, que tratam da responsabilização dos proprietários de imóveis que se encontram sem manutenção e que estejam propiciando ambientes de proliferação de vetores de doenças como dengue e leishmaniose”, afirma.

O pedido e a liminar se baseiam na legislação ambiental, no princípio da função social da propriedade e no combate à exposição da comunidade ao risco de doenças como dengue e leishmaniose, pela falta de limpeza e manutenção de prédios e terrenos, bem como os que não estejam cumprindo a legislação ambiental municipal. A legislação municipal impõe o dever a todo proprietário de imóvel, que deverá mantê-lo em condições higiênico-sanitárias adequadas.

(Com informações da Assessoria do MPE)

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