Defesa de Arcanjo quer tirá-lo de presídio de MS
A defesa de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cancelar a renovação de sua permanência no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). A alegação é falta de amparo legal. O ex-bicheiro, que foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, […]
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A defesa de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cancelar a renovação de sua permanência no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). A alegação é falta de amparo legal.
O ex-bicheiro, que foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, sonegação fiscal e contrabando está na penitenciária do vizinho Estado desde 2007. Antes, Arcanjo cumpria a pena na Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá.
Na época, sua transferência foi justificada por uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções, quando o bicheiro poderia ser usado como refém. Em outubro de 2008, uma prorrogação de 360 dias foi concedida, sob a alegação da periculosidade do preso e sua extensa ficha criminal.
Em setembro deste ano, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp) conseguiu outra renovação, de mais 360 dias, para que Arcanjo permaneça em Campo Grande.
O Comendador cumpre pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), onde o preso pode ficar por 360 dias, não podendo exceder 1/6 da pena, o que, no caso de Arcanjo, é de, no máximo, três anos.
Para a defesa, a permanência do preso em Campo Grande fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à reserva legal, à presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Afirma, ainda, contrariar princípios infraconstitucionais, envolvendo a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal.
Segundo o habeas corpus, desde outubro de 2008, a demora na prestação jurisdicional vem permitindo renovações em série. O relator do documento é o ministro Ayres Britto.
Em fevereiro deste ano, a defesa de Arcanjo já havia pedido uma transferência de Campo Grande para Cuiabá. Porém, o pedido foi negado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que, na época, ressaltou que a defesa do Comendador teria entrado com um novo habeas corpus, fazendo o mesmo pedido de um outro habeas corpus que não tinha sido sequer julgado.
Relembre o caso
João Arcanjo Ribeiro, ex-policial civil, era o líder do crime organizado em Mato Grosso. O título de “Comendador” foi recebido por ele através da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
Acusado de ser o principal bicheiro de Mato Grosso, de ter sonegado mais de R$ 840 milhões em impostos e de ser o mandante do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, então dono do jornal Folha do Estado, em 2003, o mafioso foi preso no Uruguai.
Após um acordo de extradição entre os dois países, o Comendador voltou ao Brasil. Em dezembro do mesmo ano, foi condenado a 37 anos de prisão por formação de organização criminosa, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Em 2007, após ser deflagrada a Operação Arrego, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, Arcanjo foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima Federal de Campo Grande (MS).
A operação comprovou que ele continuava liderando o jogo do bicho de dentro a Penitenciária Central de Cuiabá, no bairro Pascoal Ramos.
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