Condenado por improbidade, recurso do ex-prefeito de Paranaíba pode ser julgado nesta quarta
Manoel Ovídio, sentenciado por comandar supostas licitações fraudulentas, se mantida decisão, terá de devolver R$ 1,7 milhão
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Manoel Ovídio, sentenciado por comandar supostas licitações fraudulentas, se mantida decisão, terá de devolver R$ 1,7 milhão
A 3ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul adiou ontem o julgamento do recurso do ex-prefeito da cidade de Paranaíba, Manoel Ovídio, sentenciado dois anos atrás por improbidade administrativa, condenação que obriga ele a ressarcir algo em torno de R$ 1,7 milhão.
A soma a ser devolvida, segundo denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), foi arrecadada por meio de licitações fraudulentas, entre as quais para comprar merenda escolar, material de construção e gasolina.
O desembargador Rubens Bergonzi Bossay, relator do processo, não cita um motivo aparente para o adiamento do julgamento. Contudo, amanhã, quarta-feira (7), a 3ª Turma Cívil promove uma sessão extraordinária e o caso do prefeito pode ser julgado. Caso contrário, o recurso será apreciado na audiência de segunda-feira.
Manoel Ovídio foi condenado pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior em novembro de 2008 e, de lá para cá, tenta escapar da condenação.
A denúncia contra o prefeito foi proposta pelo então vereador da cidade Paulo Henrique Cançado Soares.
Note trechos da decisão que manda Manoel Ovídio a devolver o dinheiro captado dos cofres da prefeitura por meio de licitações supostamente fraudulentas.
“Condeno solidariamente o prefeito [Manoel Ovídio] e a B&S Consultoria, Assessoria Empresarial, Comércio e Serviços Ltda, à devolução do importe de R$ 221.650,00, pagos indevidamente, sem licitação, para serviços jurídicos ou de fiscalização da procuradoria municipal, para conseguir parcelamento e dação em pagamento junto à Enersul, de forma temerária, como esclarecido na fundamentação”.
O prefeito é condenado ainda a devolver R$ 348.483,41 porque o juiz enxergou irregularidade numa licitação que envolveu a construtora Ovídio e a Viasul Materiais de Construção. “… condeno o prefeito [e as empresas], solidariamente, a devolver tudo que pagou e receberam, respectivamente, nos contratos discutidos, em evidente afronta à Lei de Licitações e princípios constitucionais”, escreveu o magistrado.
Manoel Ovídio foi condenado, ainda, a devolver dinheiro por negociar, de modo suspeito com um posto de gasolina de Paranaíba, veja: “condeno o Auto Posto Ferreira, solidariamente com o prefeito [Ovídio] que ao agirem em afronta à Lei e à Constituição Federal, contratando de forma temerária, acarretaram a obrigatoriedade de restituir tais valores aos cofres públicos. Aqui, havendo participação do auto posto, o mesmo não pode ser beneficiado pela teoria do ato cumprido. Condeno-os ao pagamento de R$ 138.800,00”.
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