Comércio de Campo Grande estende horário de atendimento a partir dessa quarta-feira
O comércio do Centro de Campo Grande e do Shopping, a partir dessa quarta-feira (01), vai estender o atendimento até mais tarde. O novo horário foi definido, nesta terça-feira (30), em Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado […]
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O comércio do Centro de Campo Grande e do Shopping, a partir dessa quarta-feira (01), vai estender o atendimento até mais tarde. O novo horário foi definido, nesta terça-feira (30), em Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista.
Com a mudança, o comércio passa atender de quarta-feira a sábado (4), até às 20h; De segunda a sábado , entre os dias 6 e 23, até às 22h; Aos domingos (5, 12 e 19) o comércio fica aberto das 9h às 18h. Dia 24, véspera de Natal, o comércio central atenderá até às 18h e no dia 31, até às 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shopping’s que prorrogarão no dia 24 até às 20h e no dia 31, até às 18h.
De acordo com informações de Idelmar da Mota Lima, presidente do Sindicato dos Comerciários de Campo Grande, o acordo prevê ainda que nos dias 21, 22 e 23 de dezembro os estabelecimentos localizados nos shoppings terão seus horários prorrogados até a meia-noite, com garantia de transporte na saída dos empregados.
Idelmar informou ainda que as horas extras até o limite de duas horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 70% sobre a remuneração normal. Caso haja necessidade imperiosa, “nos estritos limites do art. 61 e seus parágrafos da CLT”, as horas trabalhadas que excederem o limite legal serão remuneradas em 100% do valor normal, sendo que nos demais meses serão remuneradas na forma da cláusula 37ª, respeitando-se os intervalos intra e interjornadas de que trata o artigo 66 da CLT.
O sindicalista explicou ainda que apesar da elasticidade de tempo de abertura do comércio, os trabalhadores não poderão exercer mais que duas horas extras/dia, como prevê a legislação, ou seja, mais de 10 horas/dia. Em outros tempos, denúncias de comerciários davam conta de que algumas empresas obrigavam empregados a trabalharem mais de 10 horas contínuas, fora o período de almoço. “Isso não pode ocorrer. Em caso de desrespeito o empregado deve denunciar para o sindicato ou para o Ministério do Trabalho”, orienta Idelmar da Mota Lima.
A convenção coletiva foi assinada por Idemar, representando os comerciários, através do sindicato da categoria e por Edison Ferreira de Araújo, presidente da Fecomércio e do Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande.
PISOS SALARIAIS – A partir de amanhã (1º) passa a vigorar também os novos pisos salariais dos comerciários. De acordo com a convenção assinada, os empregados em geral terão piso de R$ 647,00; Caixas, R$ 663,00; Comissionados (garantia mínima), R$ 738,00; Auxiliar de comércio, R$ 593,00 e Office boy e serviços gerais, R$ 540,00.
(Com informações da assessoria de imprensa)
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